
Foi sancionada a Lei, que institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento. A norma determina que a campanha ocorra anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado em 27 de novembro.
A lei, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva está no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (29). Ela então, tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da doação de cabelos, na confecção de perucas para pessoas que passam por procedimentos que podem causar perda capilar (como a quimioterapia). Ou então vitimas de acidentes em que têm o couro cabeludo arrancado por hélices de embarcações.
Campanha de doação e informativa
A campanha vai informar sobre os procedimentos necessários. Bem como indicar os locais onde ocorrem as doações.
Do mesmo modo, o texto prevê que a coordenação da campanha caberá ao Poder Executivo federal, com participação da sociedade civil organizada.
De origem da Câmara dos Deputados, o projeto que deu origem à lei (PL 610/2021) teve aprovação pelo Senado no início deste ano, após passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo Plenário. A relatoria coube à senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Em seu parecer, Damares destacou que a perda de cabelo, comum durante o tratamento de câncer e em casos de escalpelamento, pode causar sofrimento psicológico, afetar a autoestima e dificultar a reinserção social, especialmente entre mulheres e crianças.
“Uma forma de amenizar o grave problema da perda transitória ou definitiva dos cabelos […] é o uso de perucas. Porém, as doações de cabelo são insuficientes. E, em razão de seu alto custo, sua aquisição pelas pessoas de menor poder aquisitivo é quase impossível”, afirmou a senadora.
Por fim, o projeto teve apoio de especialistas durante audiência pública realizada na CAS em 2024.
Fonte: Agência Senado