Justiça determina que inquérito que apura doações de Joesley a Aécio Neves fique em SP

O deputado federal Os advogados de Aécio pediam que a apuração fosse deslocada para a Justiça Eleitoral, em Brasília
O deputado federal Os advogados de Aécio pediam que a apuração fosse deslocada para a Justiça Eleitoral, em Brasília

A Justiça Federal de São Paulo negou um pedido do deputado federal Aécio Neves (PSDB) e determinou que continue com a Polícia Federal de São Paulo um inquérito que investiga “doações” do empresário Joesley Batista ao político. Os advogados de Aécio pediam que a apuração fosse deslocada para a Justiça Eleitoral, em Brasília.

O inquérito está vinculado ao processo em que Aécio foi acusado pela Procuradoria Geral da República pelos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça por ter solicitado e recebido R$ 2 milhões do empresário durante uma reunião no Hotel Unique, na capital Paulista.

A denúncia foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, e o caso foi deslocado para SP em fevereiro de 2019.

Em maio de 2018, o Supremo restringiu a abrangência do foro privilegiado e decidiu que só devem responder no STF políticos no exercício do cargo em que o crime foi cometido. No caso de Aécio, o pedido de propina ocorreu quando ele era senador, mandato que se encerrou em 2019.

O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelos casos relacionados a Aécio, pediu, além da manutenção do caso na capital paulista, a ratificação das decisões do Supremo no caso, inclusive o recebimento da denúncia mencionada.

O caso – O inquérito em questão trata de oito episódios envolvendo pagamentos determinados por Joesley a Aécio antes e após a eleição de 2014 na qual Aécio foi derrotado por Dilma Roussef. Segundo o empresário, as doações foram para a campanha.

Para o MPF não há prova de que crimes eleitorais tenham sido cometidos no caso, mas sim corrupção e lavagem de dinheiro e, ainda que venham a ser provados crimes eleitorais na investigação, estes não possuem conexão com os fatos investigados.

O juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, aceitou a tese do MPF, entendendo que não há elementos que indiquem crime eleitoral.

Informações: G1