O governo federal publicou nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial Nº 7 de 19 de Agosto de 2019, que impede a entrada de altos funcionários do regime venezuelano no Brasil. A medida tem efeito a partir da data de publicação.
Segundo a portaria, ficam impedidos os “altos funcionários do regime venezuelano que, por seus atos, contrariam princípios e objetivos da Constituição Federal, atentando contra a democracia, a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos”.
Os nomes das pessoas impedidas de entrar no país vão constar em uma lista que será elaborada —e poderá ser atualizada— pelo Ministério das Relações Exteriores e depois encaminhada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O texto diz ainda que poderá ser aplicado o artigo 45 da Lei de Migração que dispõe que, após entrevista individual, a pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição poderá ser impedida de entrar no território brasileiro.
A portaria é assinada pelos ministros Sergio Moro e Ernesto Araújo. A medida considera resoluções da Organização dos Estados Americanos (OEA) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e declarações do Grupo de Lima. A decisão já havia sido anunciada no início deste mês.
Informações: Correio do Lavrado