Covid-19: Maioria do STF decide pela vacinação obrigatória, com sanções para quem se recusar

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (14) que a vacinação contra o novo coronavírus pode ser aplicada pelo poder público de maneira obrigatória.

Apesar de a Corte entender que a imunização não pode ocorrer à força, quem se recusar a tomar pode sofrer sanções administrativas, como ser impedido de acessar determinados serviços e lugares.

O plenário analisou nestas quarta e quinta duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.

Com o resultado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.

Para os ministros, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.

Somente o ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.

Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.

Informações: Blog do Perônico – Foto: STF oficial