“Não há provas suficientes de qualquer ato ilícito”, afirma defesa de Teresa Surita

A defesa da prefeita Teresa Surita se pronunciou por meio de nota dizendo que a ação julgada pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), que determina perda da função pública, é de 2001. A decisão, por ser em primeira instância, é incapaz de restringir direitos políticos.

“A defesa da prefeita Teresa Surita informa que irá recorrer da decisão. Esclarece ainda que a decisão SE TRATA DE UMA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, INCAPAZ DE RESTRINGIR DIREITOS POLÍTICOS, ou seja, não a torna inelegível”, disse.

Ainda há possibilidade de recurso no Tribunal de Justiça de Roraima e nas demais esferas. Segundo o advogado da prefeita Teresa Surita, Emerson Delgado, caso a sentença não seja modificada, somente se aplica com o trânsito em julgado.

A defesa afirmou ainda que os fatos foram praticados por terceiros, servidores técnicos, que não foram citados na ação como réus. “Os atos imputados a prefeita Teresa Surita foram, na verdade, foram praticados por servidores técnicos que sequer estão citados como réus, aplicando-se a responsabilidade objetiva (quando aplica-se uma sanção a alguém que não praticou o ato), que a jurisprudência tem afastado”.

“No entendimento da defesa da prefeita, não há provas suficientes de qualquer ato ilícito determinada pelo seu comando. Visto que tudo ficou atrelado a questão orçamentária e de licitação – fases que não são de responsabilidade direta da prefeita”.

A nota conclui. “A prefeita Teresa Surita está tranquila quanto a sua conduta e apresentará todos os recursos necessários para demonstrar seu zelo e bom trato com a coisa pública”.