Justiça de Roraima recebe denúncia contra Suely Campos e ex-secretários por apropriação indébita

Governadora deveria zelar pelo dinheiro público, afirma MPRR - Arquivo/Roraima em Tempo
Governadora deveria zelar pelo dinheiro público, afirma MPRR – Arquivo/Roraima em Tempo

O juiz Marcelo Mazur, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), recebeu a denúncia do Ministério Público (MPRR) contra a ex-governadora Suely Campos (PP) e outros nove ex-secretários por apropriação indébita previdenciária. O órgão ministerial afirma que houve desvio de R$ 136,3 milhões dos cofres do Instituto de Previdência (Iper).

A denúncia foi recebida pela 3ª Vara Criminal nesta quarta-feira (23). No despacho, o magistrado determinou que os denunciados apresentassem defesa frente às acusações no prazo de 10 dias, e que a partir de agora “quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas”.

“Se forem arroladas testemunhas residentes em outras comarcas, as mesmas serão ouvidas na comarca onde residem. […] certificado o decurso do prazo sem apresentação da resposta escrita, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública”, alertou Mazur, ao acrescentar que em caso de eventual ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos canos causados pela infração penal.

DENÚNCIA

De acordo com a denúncia, o grupo não repassou ao Instituto de Previdência os valores descontados dos contracheques dos servidores públicos estaduais, no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2018.

Após um acordo de cooperação firmado com o Iper em maio deste ano, o órgão fiscalizador teve acesso ao relatório detalhado sobre o total da dívida previdenciária. Com o isso, ficaram evidentes a materialidade e autoria das práticas criminosas de não repasse das contribuições previdenciárias pelos agentes públicos denunciados, segundo o MPRR.

Os responsáveis pelo repasse dos recursos das contribuições eram os secretários da Fazenda e os Coordenadores Gerais e secretários adjuntos do Tesouro Estadual, e de Saúde, que também eram ordenadores de despesa, e a governadora, à época, na condição de delegante de competência, que tinha o dever implícito de zelar pelo correto cumprimento das competências delegadas.

Informações: Roraima em Tempo