Um documento protocolado nos Ministérios Público Estadual e Federal, além do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), denuncia que o presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer), James Serrador, cometeu supostamente atos administrativos ilegais. Ao todo, o documento cita quatro denúncias.
O documento foi protocolado no início do mês de março. Uma fonte revelou que devido à demora dos órgãos fiscalizadores em atuar no processo, a denúncia foi tornada pública. “[O documento] serve para tornar público uma série de atos administrativos ilegais que estão sendo cometidos pelo atual presidente da Caer, James Serrador”, cita.
Conforme a denúncia, o presidente da Companhia, bem como diretores e conselheiros não possuem os pré-requisitos para assumir os referidos cargos. A afirmação tem como base a legislação que trata do assunto no que diz respeito à reputação ilibada e notório conhecimento.
“Evidente que não possui notório conhecimento, pois desconhece os princípios e normas básicas da administração pública, bem como nada sobre a respeito de saneamento básico, no tocante a parte operacional da empresa”, sustenta a denúncia.
Os denunciantes citam ainda cinco requisitos alternativos relacionados ao tempo de experiência na área de atuação da empresa e reforçam que James, diretores e conselheiros não possuem o tempo necessário nas respectivas áreas de atuação. Segundo eles, é exigido que a pessoa tenha pelo menos 10 anos de atuação no setor público ou privado na mesma área de atuação.
Além disso, a denúncia aponta criação ilegal de cargos de assessoria especial na presidência e em diretorias, o que desrespeita o princípio da moralidade administrativa. Também foi pontuado que uma mulher formada em direito foi contratada para exercer um cargo vinculado à presidência privativo de advogado.
O presidente da Caer teria ainda demitido e ao mesmo tempo recontratado pessoal para cargos comissionados de natureza celetista, sem nenhum tipo de processo seletivo.
DENÚNCIAS
Recentemente, foi noticiado que o procurador da Companhia, André Noleto, fez viagem à Europa com apenas cinco meses de atuação na empresa. Uma fonte do Palácio Senador Hélio Campos informou que o governador aguarda o retorno dele para demiti-lo. A Caer alegou suspensão de contrato.
Fontes revelaram à época que Noleto é indicação do senador Mecias de Jesus (Republicanos), com quem mantém relação familiar. Além dele, outras pessoas de confiança do parlamentar têm cargos na autarquia.
Nota da Caer
A Companhia de Águas de Esgotos de Roraima (Caer) esclarece que são improcedentes as denúncias apócrifas divulgadas nas redes sociais. Também desconsidera quaisquer responsabilidades ou autoria atribuídas aos seus servidores, uma vez que não existem subsídios que confirmem sua autenticidade.
Enfatiza ainda que, não procede a informação de criação ilegal de cargos na empresa. O que ocorreu foi a transformação do cargo de “Assessor especial” no cargo de “Engenheiro de Segurança no Trabalho” – ocupado por um técnico especializado – em atendimento a uma exigência do Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio da firmação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Caer e aquele órgão.
Também é improcedente a informação de que Bacharéis em Direito estariam atuando em ações específicas para Advogados.
No sentido de moralizar a empresa, desde o início da gestão, a presidência determinou o cancelamento de contratos da Companhia; a revisão de adicionais; auditoria dos contratos da empresa; a contratação de uma empresa especializada para auditar fraudes na folha de pagamento; e a revisão de todas as ações do Departamento Jurídico, para que se busque explicação de tantas ações milionárias perdidas que culminaram na situação de insolvência da Caer com uma dívida de aproximadamente R$ 400 milhões.
Esclarece ainda que a diretoria determinou a instauração de várias sindicâncias para apurar possíveis irregularidades, de modo que estas ações provocam uma série de denúncias vazias e infundadas como estas que estão sendo divulgadas nas redes sociais e que datam do mês de março.
De outra forma, a nomeação e exoneração de cargos comissionados é discricionário da gestão, e considerando que a Caer nunca realizou concurso público, não há servidor estável na Companhia.
Com relação aos requisitos da Lei 13.30/16, o atual presidente é servidor efetivo concursado do Estado desde o ano de 2004, detém duas graduações de nível superior, pós-graduações, atuou em diretorias de outras empresas e “nunca” respondeu procedimento algum por improbidade administrativa.
Por fim, ressalta que a nomeação para cargos de confiança de secretários e presidentes de Companhias públicas também são discricionários do chefe do executivo.
A Caer refuta quaisquer notícias veiculadas no sentido de macular a imagem da empresa, especialmente, que atribuam sua responsabilidade aos colaboradores, uma vez que a Companhia conta com pessoas trabalhadoras e envolvidas no mister de prestar um bom serviço à sociedade há 50 anos.
Por fim, ressalta que as denúncias apócrifas junto ao MPE, TCE e MPT foram devidamente esclarecidas junto aos órgãos com a devida apresentação de documentação e certidões pertinentes.
Informações: Roraima em Tempo