Polícia Civil registra desaparecimento de 183 pessoas no primeiro semestre de 2019 em RR

85% dos casos já foram solucionados, afirma delegada Elivânia Aguiar - Edinaldo Morais/Roraima em Tempo
85% dos casos já foram solucionados, afirma delegada Elivânia Aguiar – Edinaldo Morais/Roraima em Tempo

A Polícia Civil registrou 183 desaparecimentos nos primeiros seis meses de 2019 em Roraima. O número representa uma queda de 16% de desaparecidos, em relação aos mesmos meses do ano anterior. Os dados são do Departamento de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP), divulgados nessa segunda-feira (15), ao Roraima em Tempo.

Segundo o levantamento, a maior parte dos desparecidos entre janeiro e junho é composta por adultos, sendo 111 casos, 61% do total registrado. Outros 64 foram de adolescentes, com 35%, e crianças com oito desaparecimentos, resultando em 4% dos casos.

Em relação ao mesmo período do ano anterior, foram registrados 217 desaparecimentos. A maioria também é composta por adultos (58%), seguido de adolescentes (39%) e crianças (3%). Durante todo o ano de 2018, o total de casos registrado foi de 367.

A delegada do DHPP, Elivânia Aguiar, explicou que a maior parte dos desaparecimentos de adultos está relacionada ao crime organizado.

“Nós temos uma situação muito peculiar no estado, já que o registro do desaparecimento do adulto sempre resulta no achado de um cadáver, e muitos desses casos estão relacionados ao envolvimento com as facções criminosas”, relatou.

Sobre o desaparecimento de adolescentes, a delegada esclareceu que existem contextos distintos atrelados ao gênero do desaparecido.

“Normalmente, a menina desaparece em um contexto de conflito familiar, como quando os responsáveis não aceitam um relacionamento e a menina acaba fugindo, o que também se torna um desaparecimento. Os adolescentes homens, muitos deles estão ligados ao consumo de entorpecentes”, detalhou.

Dos desaparecimentos registrados no primeiro semestre deste ano, 155 pessoas já foram encontradas, número que representa 85% do total.

Quando comparado com o mesmo período do ano anterior, tivemos uma queda de 5% na resolução dos casos. Em relação ao mesmo período do ano passado, 197 já foram solucionados, um total de 90% do total de desaparecidos.

De acordo com Elivânia, não existe uma média de tempo para resolução dos desaparecimentos. Além disso, a delegada ressaltou que a família precisa relatar qualquer informação nova à polícia em relação à situação do desaparecido.

“Muitos se resolvem rapidamente e outros a gente ainda não conseguiu localizar a pessoa. Uma situação comum e que tem atrapalhado as investigações é quando o desaparecido já foi localizado e retornou ao convívio familiar, mas isso não foi informado à polícia”, disse.

CAUSAS DO DESAPARECIMENTO

Segundo a delegada, o desaparecimento é considerado multicausal e na maioria dos casos pode ter relação com a dependência química, eventualmente esses casos estão relacionados a crimes, como homicídio doloso, culpo ou suicídio.

“Temos um índice muito grande de usuários de entorpecentes entre os desaparecidos. Nesses casos, é importante que a família, quando registre o Boletim de Ocorrência, conte a verdade se tem conhecimento que a pessoa é usuária. Todas essas informações tem que ser passadas para o policial no atendimento, pois facilita a nossa investigação para localizar essa pessoa”, explicou.

NOTIFICAÇÃO DOS CASOS

Não existe tempo mínimo de espera para notificar a polícia sobre o desaparecimento de alguém. O recomendado é que a ocorrência seja registrada nas primeiras horas de ausência, o que tende a facilitar a localização pelos investigadores.

O registro do desaparecimento é feito através do Boletim de Ocorrência por familiares ou amigos em qualquer delegacia. “É importante que a pessoa nos forneça o maior número de informações no momento do registro do Boletim. O ideal é que a pessoa também possa levar uma fotografia do desaparecido”, indicou a delegada.

REGISTRO NACIONAL

Foi publicada no Diário Oficial da União em março deste ano a normativa que institui a política nacional de busca de pessoas desaparecidas. A norma cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

A lei fala no desenvolvimento de programas de inteligência no âmbito das investigações das circunstâncias do desaparecimento até a localização da pessoa desaparecida, além de apoio do poder público à pesquisa científica e tecnológica que possam contribuir para a elucidação dos casos.

“Atualmente não existe uma integração de comunicação entre o banco de desaparecidos dos estados. O cadastro nacional é algo que todos os delegados que trabalham com pessoas desaparecidas têm cobrado. A partir disso, poderíamos lançar esses desaparecimentos em um banco de dados compartilhado nacionalmente, facilitando as buscas”, atestou a delegada.

Sobre o banco de pessoas desaparecidas, a lei prevê uma plataforma de acesso livre na internet com informações sobre características físicas e outras que podem ajudar na identificação, assim como um banco sigiloso para uso dos órgãos de segurança pública.

O Brasil já conta com um cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos, criado com a Lei 12.127/2009, que será, de acordo com a nova norma, integrado com o Cadastro Nacional.

Informações: Roraima em Tempo