Além de corte de comissionados e redução de duas secretarias extraordinárias, a nova gestão agora quer diminuir os gastos investidos com Saúde no Estado. A medida mais recente, de iniciativa do governador de Roraima, Antonio Denarium (PSL), é reduzir o teto de investimento de 18% novamente para os 12%.
Para tanto, Denarium ajuizou na semana passada no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6059 contra a Emenda Constitucional (EC) nº 48/2016. De acordo com o STF, a ADI foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
A emenda em questão, elaborada durante a gestão da ex-governadora Suely Campos (PP) e apresentada na Assembleia Legislativa pelo então deputado estadual Mecias de Jesus (PRB), alterou a Constituição Estadual. Nela, foi estabelecido o percentual mínimo de 18% do orçamento do Estado a ser aplicado nas despesas com ações e serviços de Saúde em Roraima.
MOTIVAÇÕES – Segundo informações divulgadas pelo STF, o governador aponta vício de iniciativa no processo legislativo da emenda. Segundo Denarium, a Constituição da República, em seu artigo nº 61, confere aos chefes dos executivos federal, estadual e municipal a iniciativa de proposta de lei que trate de matéria orçamentária e de direito financeiro.
“No caso, a emenda, de iniciativa parlamentar, interferiu na gestão orçamentária do Executivo e engessou o orçamento do Estado, invadindo domínio constitucionalmente reservado à atuação do governador”, diz trecho da ação.
Ainda segundo Denarium, a vinculação orçamentária destinada à Saúde superior aos índices estabelecidos nacionalmente, “embora nobre em sua finalidade”, inviabiliza a gestão administrativa e financeira do Poder Executivo estadual.
“Além de ter aumentado despesa obrigatória de caráter continuado, ressaltou, a emenda tramitou desacompanhada de nota técnica com estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que afrontaria o artigo nº 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”, completou.
O governador ressaltou ainda que não está negando a possibilidade de o Estado realizar gastos com Saúde em limites superiores aos 12% da Receita Corrente Líquida, conforme prevê a Lei Complementar federal (LC) 141/2012.
Porém, reforça que tal hipótese deve ser realizada em cada exercício financeiro e de acordo com a realidade econômica e financeira do ente federado.
“A conjuntura poderá exigir o aumento de gasto essencial, desde que devidamente prevista e planejada”, completa Denarium.
Por fim, a ação destaca que, de acordo com o artigo nº 198, parágrafo 3º da Constituição Federal, no que diz respeito aos Estados e ao Distrito Federal, cabe à lei complementar nacional fixar os percentuais da receita a serem aplicados aos serviços públicos de Saúde. Tal competência, afirma, foi instrumentalizada por meio da edição da Lei Complementar nº 141/2012.
OUTRO LADO – Sobre a ADI, o ex-deputado estadual e senador eleito Mecias de Jesus afirmou à Folha que a apresentação da PEC foi em atendimento a um pedido unânime dos profissionais da Saúde e da população. Reiterou que recebeu aprovação unânime dos deputados estaduais e sanção da chefe do Poder Executivo, portanto, “não há de se falar em inconstitucionalidade”, afirma.
Mecias diz até que os R$ 120 milhões a mais por ano para melhorar a Saúde do Estado ainda são insuficientes, bastando ver a situação em que se encontra o setor. Por fim, ele ressaltou que discorda do governador quanto à PEC e reitera que, no seu entendimento, o que faltou foi gestão e não corte de recursos.
“Não existem áreas mais carentes de recursos do que a Saúde e a Segurança Pública, portanto é tudo uma questão de prioridade que o governador vai dar aos recursos. Não conheço nenhum gestor que em crise em uma área como essa abra mão de recursos, mas o governador é ele e essa análise quem tem que fazer é ele. Precisa fazer uma gestão diferente, cortar gastos, rescindir contratos desnecessários e pagar os essenciais,” declarou.
PEC da Saúde foi aprovada em dezembro de 2016
O governo de Roraima apresentou em dezembro de 2016 na Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 012/2016, que aumentou de 12% para 18% o percentual mínimo das receitas do Estado a serem investidas na Saúde.
A proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa no dia 22 do mesmo mês. Com a aprovação, o governo do Estado passou a contar com R$ 120 milhões a mais para a Saúde por ano.
Na época, a então governadora, Suely Campos, afirmou que com o aumento dos recursos a gestão teria condições de minimizar a descontinuidade na prestação de serviços essenciais como limpeza e conservação, alimentação, abastecimento de medicamentos e materiais, com o objetivo de influenciar diretamente em uma melhoria na prestação de serviços para a população.
Informações: Folha de Boa Vista