Há seis meses no cargo, procurador da Caer faz tour por países da Europa

André Noleto de Matos, está em viagem pela Europa, mas não há publicação no Diário Oficial autorizando o 'tour'
André Noleto de Matos, está em viagem pela Europa, mas não há publicação no Diário Oficial autorizando o ‘tour’

O procurador da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer), André Noleto de Matos, está em viagem pela Europa. Contudo, em consulta ao Diário Oficial do Estado, a reportagem não localizou quaisquer autorizações para que o servidor se deslocasse até o continente europeu.

A carga horária na autarquia é de seis horas diárias, conforme o Portal da Transparência. No total, ele precisa cumprir 180 horas mensais. A remuneração do procurador não está disponível no Portal da Transparência. Estima-se, entretanto, que ele receba salário perto de R$ 20 mil.

André está lotado na Companhia desde dezembro do ano passado, época em que Antonio Denarium (PSL) assumiu o Estado como interventor federal. Fontes do jornal Roraima em Tempo revelaram que Noleto é indicação do senador Mecias de Jesus (Republicanos), com quem mantém relação familiar. Além dele, outras pessoas de confiança do parlamentar têm cargos na autarquia.

Nas redes sociais, André Noleto aparece ao lado de duas jovens, sendo uma sua namorada, em Parque Del Retiro, Centro da capital espanhola, Madrid. Nas fotos, eles posam para câmera e agradecem a hospitalidade da amiga que conheceram pela internet. Conforme as publicações, o casal viajou há três dias e ficaram dois na Espanha.

No Twitter, a última publicação do procurador foi às 9h dessa segunda-feira (3) na Praça Monastirakiou, uma região da Grécia. A foto mostra um café da manhã à base de queijo feta, típico prato grego feito tradicionalmente com leite de cabra e de ovelha.

 

Leia nota da Companhia na íntegra:

Inicialmente deve ser esclarecido que a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER é uma sociedade de economia mista e, portanto, possui natureza jurídica de direito privado, razão pela qual seus funcionários são submetidos ao regime celetista.

Nesse sentido, o colaborador André Nolêto de Matos solicitou a suspensão do seu contrato de trabalho para tratar de assuntos de interesse particular nos termos do art. 444 da CLT que estabelece que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Desse modo, em razão do que dispõe a legislação trabalhista que disciplina o assunto, a empresa e o empregado ficam livres para acordarem entre si a concessão de licença.

Em relação aos efeitos jurídicos da suspensão do contrato, embora não extinto, não gera quaisquer efeitos, ou seja, o empregado, por determinado motivo, inclusive pessoal, está autorizado a não prestar serviços e o empregador, por sua vez, também não está obrigado a pagar-lhe o respectivo salário. Neste caso, durante o período em que se verificar a causa suspensiva, nenhuma consequência flui do contrato, podendo-se, em síntese, afirmar que ele não vigora e, portanto, não acarreta o cumprimento de nenhuma obrigação.

Assim, com a suspensão do contrato de trabalho naturalmente o funcionário não receberá qualquer valor pelo período correspondente à referida suspensão e, por óbvio não haverá qualquer ônus para a Companhia.

Diante o exposto, pode-se concluir que não há impedimento legal para a empresa conceder uma licença não remunerada ao empregado, visando, de tal modo, atender a uma necessidade específica dele.

Informações: Roraima em Tempo