

A lei complementar que garante isenção do Imposto de Renda sobre a Propriedade Privada de veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 160 cilindradas foi publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
A lei, de autoria do deputado Jorge Everton (MDB), foi promulgada pelo 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-rr), Jânio Xingú (PSB). A matéria havia sido vetada pelo governador Antônio Denarium (PSL), mas o veto foi derrubado em sessão plenária ainda no mês de maio.
“Essa lei, além de trazer um benefício para a população que mais precisa, para aquelas pessoas que têm um veículo popular, que usam para ir ao trabalho, levar os filhos na escola, vai diminuir despesa com a saúde pública. Com mais condutores andando com a documentação em dia, menos pessoas irão circular fugindo de blitze”, disse o autor da norma.
A lei cita que o condutor pode perder a isenção caso cometa infrações como dirigir alcoolizado, sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou em caso de acidente sem prestar socorro à vítima.
Informações: G1 Roraima