O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou Ação Civil Pública para garantir a imediata suspensão de venda ilegal de lotes pela Federação das Associações de Moradores do Estado de Roraima (Famer) e pelo presidente da Associação, Faradilson Reis de Mesquita.
A Ação foi ajuizada nessa quarta-feira, 23 de julho, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania. Na petição, entre outros pedidos, o MPRR requer a devolução dos valores eventualmente já pagos por consumidores, bem como a fixação de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil contra a Associação e o seu presidente.
Segundo apurado pelo MPRR, desde 2017 a presidência da Famer promove reuniões com diversos consumidores afirmando possuir documentação de área denominada bairro “Antônio Torres”. No local, segundo a Associação, seria implantado escola, praça, creche, asfalto, água, luz e posto de saúde e capacidade para assentar 12 mil famílias em lotes residenciais.
De acordo com várias denúncias que chegaram ao Ministério Público, para adquirir os lotes na área os interessados deveriam efetuar o pagamento em parcela única de R$ R$250,00 e se filiarem obrigatoriamente à Associação. Ocorre que nenhum comprador recebeu efetivamente o lote previsto no ato da compra.
Consta na ação que apesar das ilegalidades, a associação continuou promovendo a venda de lotes, dessa vez, com valor de R$ 1.200,00 cada lote, além de uma taxa de R$ 250,00 para a suposta realização de topografia. A área loteada está localizada na Gleba Cauamé, às margens da RR-205, em direção ao município de Alto Alegre.
Ao ser oficiada sobre a regularidade da área, a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) esclareceu que não há nenhum projeto urbanístico aprovado ou sob análise em relação ao local. Em março deste ano, a Empresa notificou a Famer, determinando que fossem removidos todos os marcos delimitadores de terrenos.
A Emhur informou, ainda, que apesar das irregularidades, a publicidade de venda de lotes continua existindo por parte da associação, inclusive com realização de propaganda em veículos de comunicação e mídias sociais.
Para o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania, Adriano Ávila, os lotes vendidos pela Famer são desprovidos de qualquer segurança jurídica, uma vez que não cumprem os requisitos estabelecidos pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano, além de desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
“As inconsistências observadas quanto à venda dos lotes viciam diretamente a relação de consumo, indicando comportamento fraudulento por parte do fornecedor” destaca o Promotor.
Outros pedidos
Na ação, o MPRR também requer que a Famer e o presidente da Associação promovam a contrapropaganda, ou seja, desfazer a informação anterior e promover nova propaganda nos mesmos meios de comunicação que vêm utilizando para anunciar as vendas.
O Ministério Público pediu, ainda, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de 500 mil reais, a fim de garantir futura condenação por danos morais coletivos.
A Ação foi ajuizada sob o número 0822577-29.2019.8.23.0010 junto à Vara Cível da Comarca de Boa Vista.
Informações – Roraima em Foco – Foto: Gilvan Costa