A partir de 15 de setembro, as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado e renovações de protocolo serão feitas exclusivamente pela internet, na plataforma Sisconare, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A medida, segundo o próprio Ministério da Justiça, visa dar maior agilidade ao processamento das solicitações de reconhecimento da condição de refugiado, uma vez que irá otimizar a realização de suas etapas. “A utilização dessa plataforma permitirá ganhos em termos de eficiência e de segurança da informação”.
Com as novas ferramentas, o Sisconare irá substituir os formulários de papel em todo o território nacional, possibilitando acesso a todos os atores envolvidos nos processos: os solicitantes, os refugiados, a Polícia Federal (PF) e o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), que está vinculado ao Departamento de Imigrações, da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), do MJSP.
As pessoas que já estão em condição de refugiado poderão utilizar o Sisconare para administrar e atualizar suas informações. Futuramente poderão ser feitas outras solicitações, como autorizações de viagem e pedidos de reunião familiar, tornando o processo mais eficiente. Os solicitantes poderão ter acesso, de forma mais transparente, a todo o andamento do seu processo e a suas informações, como verificar quando for agendada uma entrevista. Toda a comunicação entre o solicitante e o Conare será feita pelo Sisconare.
Passo a passo
Para realizar o cadastro no sistema, o imigrante deve informar os dados pessoais. Depois disso, receberá um e-mail para definir sua senha de acesso. Ao acessar o sistema, ele deverá preencher o formulário de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado. Com o preenchimento concluído, o solicitante deverá comparecer à Polícia Federal para que a solicitação seja recebida, portando uma foto 3×4 e documentos de identificação, caso tiver. Na renovação de protocolo, também é necessário apresentar o protocolo antigo.
Para realizar a renovação do cadastro, caso já exista solicitação, deverá ser realizado o recadastro. Ao preencher este formulário, é necessário informar o número do protocolo antigo. O recadastro não implicará alteração da posição de seu processo na ordem de análise do Conare.
Informações – Correio do Lavrado – Foto: Vanessa Vieira