Famer volta a fazer série de pedidos após Justiça de Roraima negar recurso

Várias ocupações foram feitas pela Famer, mas a justiça sempre autorizou reintegração de posse - Edinaldo Morais/
Várias ocupações foram feitas pela Famer, mas a justiça sempre autorizou reintegração de posse – Edinaldo Morais/

A defesa da Federação das Associações de Moradores de Roraima (Famer) e do presidente da entidade, Faradilson Mesquita, voltou a apresentar recurso para tentar reverter a decisão que bloqueou R$ 500 mil. A penhora foi utorizada pelo juiz Jarbas Lacerda de Miranda, no fim de julho.

Em outubro, o juiz de direito Rodrigo Bezerra Delgado, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), voltou a indeferir um recurso da mesma natureza. Todavia, os réus apresentaram um agravo de instrumento que deve ser julgado pela desembargadora Tânia Vasconcelos.

Os pedidos de recursos ocorrem na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), protocolada no dia 23 de julho, que acusa o presidente da entidade de vender, ilegalmente, lotes de terra para a composição do bairro Antônio Torres, área localizada na Gleba Cauamé, às margens da RR-205, em direção ao município de Alto Alegre.

Apenas oito dias depois que o MPRR entrou com a ação, o juiz Jarbas Lacerda determinou a penhora de R$ 500 mil de Faradilson e da Famer, assim como suspendeu a venda dos lotes e ordenou que uma campanha fosse feita pelos envolvidos, para informar que as negociações estavam suspensas.

No agravo de instrumento apresentado na semana passada, os réus pedem suspensão das determinações anteriores. Os requerentes explicam que o pedido foi negado sem a devida motivação e, por isso, pedem uma nova análise.

O novo recurso quer a revogação da decisão liminar de bloqueio de valores, o direito a justiça gratuita (não pagar os custos do processo), a reconvenção (proposta de ação contra o autor do processo) e a denunciação da lide (responsabilização de terceiros pelo atos apresentados na ação).

Entre as justificativas no recurso ao qual a reportagem teve acesso está a de que o MPRR apresentou uma ação que tem como base falsas representações feitas por pessoas que integravam o projeto do bairro Antônio Torres e foram expulsas por praticar atos ilícitos contra os réus.

Já para o pedido de justiça gratuita, os requentes explicam a Famer é uma entidade civil sem fins lucrativos e que as pessoas que integram a associação são pobres e não possuem recursos financeiros. Além disso, os réus relatam que o bloqueio das contas impossibilita o pagamento dos custos judiciais.

Para a reconvenção e denunciação da lide os requerentes acusam os autores da ação de formação de organização criminosa em desfavor da Famer, já que estes teriam furtado da associação o valor de R$ 550 mil, dinheiro que teria sido arrecadado para a compra da área do pretendido bairro.

ENTENDA

Segundo apurado pelo MPRR, desde 2017 a presidência da Famer promove reuniões com diversos consumidores, afirmando possuir documentação de área denominada bairro Antônio Torres. No local, segundo a Associação, seria implantado escola, praça, creche, asfalto, água, luz e posto de saúde e capacidade para assentar 12 mil famílias em lotes residenciais.

De acordo com várias denúncias que chegaram ao MPRR, para adquirir os lotes na área os interessados deveriam efetuar o pagamento em parcela única de R$ 250 e se filiarem obrigatoriamente à Associação. Ocorre que nenhum comprador recebeu efetivamente o lote previsto no ato da compra.

Consta na ação que apesar das ilegalidades, a associação continuou promovendo a venda de lotes, dessa vez, com valor de R$ 1,2 mil cada lote, além de uma taxa de R$ 250 para a suposta realização de topografia.

Informações: Roraima em Tempo