Telefones dos EUA compartilham ataques contra Teresa e Romero em Roraima

Constantemente, blogueiros e outras pessoas ligadas ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) compartilham ataques e fake news contra candidatos do MDB

Em um grupo do aplicativo de mensagens Whatsapp, um contato que possui número de telefone de Los Angeles, Califórnia, compartilhou uma notícia local contendo ataques direcionados a Teresa Surita e Romero Jucá, pré-candidatos ao Governo de Roraima e ao Senado, respectivamente.

A postagem sugere, com uso das chamadas “figurinhas”, inverdades a respeito das intenções de ambos os políticos. O uso de números internacionais configura-se como uma tática para evitar o rastreamento e dificultar investigações, o que dá plena “liberdade” aos autores de crimes cibernéticos.

Teresa, uma das principais vítimas das fake news em Roraima, tem repudiado constantemente a prática por parte de pessoas incapazes de ingressar no debate público por meio de argumentos e fatos, em vez de factoides. “Eu conto com vocês para a gente acabar com esse ciclo. Vamos sempre combater esse mal com a verdade”, disse, recentemente.

Constantemente, blogueiros e outras pessoas ligadas ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) compartilham ataques e fake news contra candidatos do MDB. Recentemente, o ativista político e servidor da ALE-RR, Faradilson Mesquita, criou uma fake news contra Teresa Surita afirmando que a mesma estava caindo nas pesquisas eleitorais e que concorreria ao Senado.

Em outro caso, um contato identificado como “Setrabes” compartilhou notícia falsa Teresa Surita, sugerindo uma aliança política entre ela e o ex-presidente da ALE-RR, Jalser Renier. Tratava-se de uma servidora pública, lotada na Secretaria do Trabalho e do Bem-Estar Social

Vale lembrar que há um projeto de lei (PL 2630/20) que visa punir quem divulgar notícias falsas. Foi aprovado pelo Senado em 2020 e desde então está em tramitação na Câmara dos Deputados, tendo passado por diversas modificações. Além disso, A Lei Federal n°13.834/19, que prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa, para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral.