Relator de projeto, Mecias de Jesus vota por proibir vantagens a servidores públicos

Com a condenação, o Senado Federal pode pedir a cassação do mandato de Mecias - Foto: Agência Senado
Mecias foi relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado – Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve apreciar nos próximos dias o Projeto de Lei Complementar 64/2019, que proíbe concessão de benefícios aos servidores públicos, em caso de déficit primário apresentado por uma das 27 unidades da federação.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deu parecer favorável à ideia. Segundo o parlamentar, a lei não fere competência do presidente da República. No parecer, contudo, não ficam claras as justificativas do relator.

Para melhor entender. Quando o estado ou município apresentar déficit primário, ficar com as contas no vermelho, ele ficará proibido de conceder ao servidor público vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, tampouco criar cargo, emprego ou função.

Caso haja superávit – contas no azul – o ente pode dar ou não bônus aos funcionários. Fica proibido ainda alterar estrutura de carreira, contratar pessoal ou fazer concurso público. Nada que impliquem em mais gastos.

No parecer da CCJ, Mecias afirma que a tramitação do projeto “seguiu as regras regimentais e atende ao critério da juridicidade, pois inova no mundo jurídico, instituindo novas regras a serem seguidas”. O senador afirma que a posição dele e do presidente da Comissão é favorável ao projeto “que busca estabelecer balizas para a gestão mais responsável dos recursos públicos”.

Para exemplificar um pouco mais. Roraima, para o próximo ano, terá déficit primário de mais de R$ 1,4 bilhão, como prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Caso o projeto fosse aprovado no Senado Federal e sancionado, quaisquer concessões seriam ‘congeladas’ pelo governo estadual, com embasamento na nova legislação.

Na consulta pública aberta pelo Senado Federal, a proposta é bastante dividida. Alguns cidadãos são favoráveis e outros contra.

SEMELHANÇA

O parecer de Mecias tem semelhança com as ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo governador Antonio Denarium (PSL) desde que assumiu o Estado. Foram ao menos quatro pedidos protocolados no Supremo Tribunal Federal (STF) de janeiro a março deste ano, que tratam diretamente.

Além disso, o governo demitiu mais de 80 servidores da Companhia de desenvolvimento de Roraima (Codesaima) e agora busca reintegrá-los após decreto da Assembleia Legislativa, que derrubou a demissão em massa.

Uma das ações trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima). O estado alega que o benefício causa sério impacto financeiro e não há previsão orçamentária para esse pagamento.

Na área da Educação são duas ações que buscam revogar benefícios. Uma delas pede suspensão da Lei 895/2013, que vedava ao Estado negar validade e exigir a revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior sediadas em outros países.

Há também uma ação no Supremo questionar a lei estadual que alterou a remuneração e as gratificações pagas aos ocupantes de cargos operacionais e de níveis médio e superior da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) e do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação (Iacti). Outra ação trata dos direitos de servidores da Universidade Estadual (UERR).

CAE

Na CAE, o senador Plínio Valério também se manifestou favorável ao projeto. Ele apresentou planilhas sobre os resultados primários, em reais correntes, do governo central no período 1998 a 2018 para os doze meses concluídos em junho de cada exercício.

Segundo ele, do ponto de vista orçamentário, o cálculo anterior satisfaz o que determina a constituição. Entretanto, a base para aprovação da proposta se baseia apenas em superávits e não nas realidades fiscais de cada um dos estados brasileiros.

Informações: Roraima em Tempo