

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo entre a União e o estado de Roraima para que o governo federal continue a redistribuição de venezuelanos para outros estados enquanto permanecer a crise humanitária no país vizinho e também para que a operação Acolhida, que cuida do fluxo migratório, seja mantida.
A decisão consta na ação civil ordinária ingressada em abril do ano passado, ainda na gestão da ex-governadora Suely Campos (PP).
No processo, o estado requisitava o fechamento da fronteira – pedido já negado anteriormente pelo STF -, compensação financeira no valor de R$ 168 milhões por gastos em assistência aos venezuelanos e repasses mensais para lidar com a chegada dos refugiados, solicitações que foram descartadas no acordo.
O país vizinho passa por uma severa crise política, econômica e social e o Brasil tem sido um dos principais destinos de quem deixa a Venezuela em busca de melhores condições de vida.
Entre janeiro e julho deste ano, uma média de 600 venezuelanos entrou por dia no Brasil via Pacaraima (RR), de acordo com a ONU, e o estado fronteiriço é o mais afetado pela crise.
De acordo com o STF, o acordo homologado pela ministra estabelece quatro pontos principais:
- Continuidade do chamado processo de interiorização que distribui venezuelanos para outros estados do país em maior número possível;
- Manutenção da operação Acolhida com maior atenção, em curto prazo, ao problema da população de rua que aumentou em razão da migração e funcionamento de segunda barreira sanitária na triagem de imigrantes na capital Boa Vista ;
- Possibilidade de a União oferecer pessoal para treinamento na execução de projetos e convênios para captação de recursos ao estado, principalmente nas áreas de assistência social, saúde e segurança;
- Continuidade da parceria entre a união e ONGs da sociedade civil que prestam serviço voluntário em abrigos.
Em razão da conciliação das partes sobre esses itens específicos, a ministra homologou o acordo para que ele comece a valer, resolvendo parcialmente o mérito da causa.
A União, no entanto, não concordou com pedido de compensação do governo estadual e nem sobre o repasse mensal de gastos de recursos próprios em atendimento médico-hospitalar.
Segundo governo federal, os pedidos foram negados sob justificativa que “não encontram comprovação fática e amparo na ordem jurídica” e os pontos seguirão em negociação.
Informações: G1 Roraima