Perfil oficial do Governo tem mais de 700 fotos de Denarium em posts dos últimos 30 dias

O governador de Roraima, Antônio Denarium, desde o início da gestão, tem utilizado meios de comunicação oficiais do Governo para promoção pessoal, violando o que estabelece o Artigo 37 da Constituição Federal, caput.

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Isso significa que a atuação administrativa (atos, programas, realização de obras, prestação de serviços, etc) deve ser imputada ao Estado, jamais ao agente.

Levantamento feito pelo portal Boa Vista Já, constatou que entre os dias 4 de novembro e 4 de dezembro deste ano, no Perfil Oficial do Governo de Roraima no facebook foram postadas mais de 730 fotos do governador Antônio Denarium em vários ângulos, sozinho, com bebidas, em festejos, em eventos NÃO oficiais do Governo do Estado, posando para fotos em jantares, dentre outras situações que caracterizam promoção pessoal.

Dentre as centenas de publicações nas redes sociais, há vários álbuns de fotografias com, por exemplo, 68 fotos publicadas, sendo 54 delas só do governador Antônio Denarium em um evento de lançamento de uma pedra fundamental da construção de um prédio público.

Outra postagem com 18 fotos, 13 delas aparecem o governador, sendo muitas apenas com Denarium na imagem, num evento no Maranhão. Denarium também aparece em fotos sentado em uma cadeira de espera em um hospital sorrindo para um paciente; Também há posts em que o governador aparece desfilando na avenida em um festival folclórico em Caracaraí.

Denarium também aparece em um álbum com 50 fotografias, sendo que 34 são fotos apenas dele brindando com bebida japonesa, abraçando as pessoas, conversando com convidados, dentre outras situações. Há, inclusive, vídeos com entrevistas feitas pelo próprio governador, como se jornalista fosse, até com o microfone nas mãos.

Vale lembrar que a violação ao princípio da impessoalidade é causa de improbidade administrativa, que, consequentemente, gera perda de função pública.
Com a palavra, as autoridades.