Mesmo com as recomendações feitas pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) no ano passado, a Casa do Estudante Universitário, localizada no bairro Asa Branca, permanece com a mesma aparência de abandono institucional de anos anteriores. Contudo, ainda que o lado externo transpareça abandono, há estudantes residindo no local. Conforme o MP, o Governo tem até junho deste ano para cumprir com as recomendações.
À época, a principal recomendação do órgão foi a reforma imediata na unidade. No documento, o MP apontou que não havia a presença de servidor público, guarita de segurança ou qualquer outro dispositivo de presença ou controle público no local. Além disso, destacou que o Executivo teria de retomar a administração do espaço, bem como limpeza, manutenção, guarda e vigilância.
Devido à ausência do Estado, toda a responsabilidade da Casa caiu em cima dos estudantes, que por sua vez não têm condições, ou até mesmo tempo de organizar a estrutura dos dois prédios, bem como o terreno. A reportagem esteve no local para verificar as condições estruturais e tentar conversar com alguns moradores, mas não obteve sucesso.
Não há novidade. A Folha verificou que ambos os prédios apresentam rachaduras, telhas quebradas e outros vestígios que comprovam a ausência de manutenção/reforma. No andar de baixo, não há vestígio de utilização dos apartamentos em razão da ausência de lâmpadas e algumas janelas quebradas. Aparentemente, apenas o segundo andar é utilizado pelos estudantes residentes.
Em relação ao terreno, a falta de limpeza é o principal agravo, tendo em vista os problemas de saúde que podem acometer os moradores. A reportagem viu, no entanto, vários entulhos organizados para despejo. Um único estudante, que preferiu não se identificar, chegou a dizer que os estudantes realizam mutirões conforme a disponibilidade dos mesmos. Vale ressaltar, entretanto, que a responsabilidade é do Estado.
Governo publica portaria mudando critérios de permanência de estudantes
A Portaria 0079/2020, publicada no dia 22 de janeiro, estabelece que os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Casa do Estudante Universitário em Boa Vista devem apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de matrícula emitido pela instituição de ensino, à qual o aluno esteja vinculado e um comprovante de residência fora da zona urbana de Boa Vista.
Aos alunos já residentes, ficou estabelecida a obrigatoriedade de atualização do Comprovante de Matrícula a cada novo período escolar a ser cursado. Conforme consta na publicação, o morador que descumprir o estabelecido terá o prazo improrrogável de 30 dias para desocupar o local.
Por meio de nota, a Secretaria de Educação e Desporto (Seed) explicou que a portaria é uma forma de organizar e regulamentar a utilização do espaço.