União fala em “complexidade” e pede suspensão da retirada de garimpeiros em Roraima

Após determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para que o Governo Federal elaborasse plano de retirada de garimpeiros da Reserva Indígena Yanomami, a União pediu a suspensão do processo nessa segunda-feira (20), bem como os efeitos da decisão.

O motivo seria um conflito de despachos entre a Justiça Federal de Roraima e o Supremo Tribunal Federal (STF). O Governo alega que uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que vetou a retirada de garimpeitos, está acima do TRF-1. Por isso, a tramitação deve ser suspensa.

A União deveria ter apresentado o plano com urgência, no prazo de cinco dias, pois, conforme o Ministério Público Federal (MPF), existe suspeita de que indígenas estejam sendo contaminados e mortos pela pandemia de coronavírus por causa da presença de garimpeiros.

Devido à ausência das estratégias, o órgão fiscalizador rebateu os argumentos da União sobre o caso e voltou a cobrar aplicação de multa diária pelo não cumprimento. A Hutukara Associação Yanomami reforçou o pedido.

‘COMPLEXO’

O Governo Federal alega que montar um plano do tipo, em parceria com a Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio), dentro do prazo estabelecido é “complexo” e pode agravar a pandemia na região se feito de forma incorreta.

“[…] a suspensão da tutela de urgência concedida nos autos deste recurso proporcionará ganhos de eficiência e economicidade, uma vez que a Administração Pública poderá agir com maior cautela, racionalidade e coordenação entre as instituições, elaborando plano único, homogêneo, dotado de maior efetividade e harmonia no âmbito do território nacional”, afirma a Advocacia-Geral da União (AGU).

No argumento, a AGU cita o processo aberto no STF, em que o ministro Barroso, no dia 8 de julho, determinou uma série de medidas a serem adotadas nas terras Yanomami, como forma de evitar a propagação da Covid-19. Contudo, vetou a retirada de garimpeiros, pois pode ocasionar outros problemas.

“A retirada de invasores das terras indígenas é medida imperativa e imprescindível. Todavia, não se trata de questão nova e associada à pandemia da Covid-19. A remoção de dezenas de milhares de pessoas deve considerar: risco de conflitos; e a necessidade de ingresso nas terras indígenas de forças policiais e militares, agravando o perigo de contaminação”, justificou.

CONTRAPONTO

O MPF respondeu aos argumentos do Governo Federal, em documento também enviado à Justiça Federal, explicando que o processo do STF não intervém no instrumento de multa utilizado pelo TRF-1, pois as decisões possuem a mesma base legal, e podem coexistir se não entram em discordância uma com a outra.

“[…] o ministro-relator, ao reconhecer a atuação deficiente dos entes federais na proteção dos povos indígenas ante o risco epidemiológico representado pela Covid-19, invocando os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, vida e saúde, bem como o direito dos povos indígenas a viverem em seu território, de acordo com suas culturas e tradições […] acabou por ratificar o direito invocado pelo MPF nesta ação”, defende o órgão.

O juiz Bruno Hermes Leal é quem cuida do caso e decidirá se acata a suspensão do processo.

Informações: Roraima em Tempo – Foto: Hutukara Associação Yanomami