Ministro do STJ concede habeas corpus a contador da Coopebras preso em operação policial

O contador Sérgio André Ferreira da Silva conseguiu um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. Ele é suspeito de participar de esquema na Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde (Coopebras). A decisão foi publicada nessa terça-feira (1º).

No despacho, o ministro Antonio Saldanha Palheiro entendeu que a prisão preventiva era “medida desproporcional”. Ele havia sido preso na terceira fase da Operação Hipócrates, que apura desvio de R$ 30 milhões na Saúde de Roraima, por meio de contratos com a cooperativa. A defesa confirmou que Sérgio já está em casa.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público narra que o contador era responsável por cálculos estratosféricos, pagamentos de pessoal e planilhas remetidas à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) com plantões fictícios, que elevaram o contrato. Essa conduta possibilitou o desvio realizado pela organização criminosa, segundo o MP.

Entretanto, para o ministro, o profissional “possui condições pessoais favoráveis e não teve participação preponderante na prática delitiva – sendo mero contador da cooperativa e de outras empresas envolvidas nos fatos, recebendo como salário a quantia que não extrapola nenhum limite de razoabilidade, a saber, R$ 5.300,00 -, circunstâncias que justificam, tão somente, a imposição de medidas cautelares alternativas, revelando-se a prisão, in casu, medida desproporcional”.

Antes de conseguir o habeas corpus na instância superior, Sérgio teve a prisão preventiva mantida por três vezes. Além dele, Jorrimar da Silva Amorim, ex-diretor da Coopebras, tinha sido preso, mas conseguiu prisão domiciliar por conta da saúde debilitada.

Os outros quatro denunciados permanecem foragidos. São eles: Edivaldo Pereira Vieira, Esmeralda Menezes, Maria Oélia Paulino e Edilson Pereira Vieira.

DENÚNCIA

No dia 22 de setembro o Ministério Público denunciou os envolvidos por organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. As investigações apontam que os profissionais cooperados não cumpriam carga horária contratada e, ainda assim, recebiam pelo serviço não prestado.

Durante a análise do caso, foram constatados superfaturamento de plantões, sobreposições de escalas, uso irregular de equipamentos e instalações particulares de profissionais pagos com remuneração de plantões fictícios, pagamento de cargos de chefia e direção por meio de plantões fictícios, e capacitações fantasmas.

O inquérito mostrou ainda que o dinheiro desviado pelo grupo foi usado para comprar imóveis de luxo em Salvador, e fazendas no município de Itaquara. A reportagem mostrou que os salários de Edivaldo e Esmeralda somavam R$ 165 mil por mês e os bens eram avaliados em mais de R$ 700 mil.

Informações: Roraima em Tempo – Foto: Divulgação