Ex-secretários do Governo Suely são condenados por improbidade administrativa

Segundo o MPRR, o então Secretário Estadual de Fazenda e a então Secretária do Tesouro Estadual foram condenados à perda de função pública, caso estejam exercendo, suspensão de direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida por eles, à época dos fatos (Foto: Rodrigo Menaros)

Dois ex-secretários de estado foram condenados por improbidade administrativa, por conta da falta de repasses de recursos do Fundo de Participação Estadual (FPE) durante a gestão da ex-governadora Suely Campos.

A decisão judicial foi proferida no último dia 18 de maio pelo juiz Guilherme Gusmão Fonseca, com base em Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPRR). Segundo o MPRR, o então Secretário Estadual de Fazenda e a então Secretária do Tesouro Estadual foram condenados à perda de função pública, caso estejam exercendo, suspensão de direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida por eles, à época dos fatos.

As investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público comprovaram que os dois secretários, no dia 28 de dezembro de 2017, antes mesmo de iniciar o expediente bancário em Boa Vista, realizaram, indevidamente, transferência dos valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE) da conta bancária do Estado de Roraima para contas vinculadas a convênios federais com o objetivo de não cumprir o repasse da parcela do duodécimo aos Poderes que integram o sistema de Justiça.

Em dezembro de 2017, foram impetrados mandados de segurança para assegurar o repasse da quota duodecimal devida ao Tribunal de Justiça, relativa aos meses de novembro e dezembro, ao Ministério Público, referente ao mês de dezembro, e à Defensoria Pública, de outubro a dezembro daquele ano.

O Promotor de Justiça Luiz Antônio Araújo de Sousa afirma que a realização de transação bancária já configura um ato irregular, ainda mais quando a finalidade dessa movimentação foi frustrar o cumprimento de ordem judicial.

“A condenação se fez necessária, uma vez que os agentes públicos cometeram ato de improbidade administrativa que atenta contra o Princípio da Administração Pública, em especial, o da legalidade, ao ocultar recursos relativos da parcela do FPE do ano de 2017, e assim impedir repasse do duodécimo do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública”, concluiu o Promotor de Justiça.

Informações: Folha de Boa Vista