CASO ROMANO DOS ANJOS: MP se manifesta mas não “dá nome aos bois”

Ainda sem uma conclusão pelo menos parcial em que possa apontar responsabilidades, o caso do sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos estacionou na esfera do Ministério Público, a quem cabe se pronunciar e denunciar mandantes e executores.

Em outubro do ano passado, o jornalista foi vítima de um sequestro relâmpago, sendo encontrado na região do Bom Intento, área rural de Boa Vista, amarrado e em estado de choque, com ferimentos leves.

E como a apuração se arrasta há meses, as redes sociais tratam de especular sobre o assunto, inclusive apontando supostos culpados. Diante da especulação midiática, mesmo que sem provas reais, o Ministério Público resolveu soltar uma nota com sua versão oficial, mas amparado no famigerado segredo de justiça, não respondeu ao anseio popular, que quer ver o caso elucidado e os responsáveis penalizados.

VEJA NOTA NA ÍNTEGRA

“Tendo em vista especulações veiculadas em redes sociais sobre o caso, envolvendo o jornalista Romano dos Anjos, vítima de sequestro e agressão, o Ministério Público de Roraima esclarece o que segue:

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) tem por função institucional o compromisso com a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito. Qualquer situação que envolva delitos é rigorosamente apurada e denunciada, na forma descrita no Código de Processo Penal.

A imprensa possui um papel imprescindível em uma democracia e qualquer atentado contra a liberdade de expressão e a seus profissionais deve ser investigado e punido com rigor.

Porém, toda investigação penal, principalmente aquelas que envolvem crimes graves, devem ser feitas com cuidado e pautadas em provas legítimas e robustas. O Ministério Público só pode apresentar uma denúncia criminal ao juiz após ter elementos suficientes de prova contra os denunciados.

Se um Membro do MPRR entender que uma investigação concluída pelo delegado de polícia necessita de novas diligências ou esclarecimentos de certos fatos ou provas, deve remetê-la de volta à polícia judiciária, como diz a lei.

Especificamente, o caso do jornalista Romano dos Anjos tramita em segredo de justiça, razão pela qual o Ministério Público é impedido por lei de fornecer detalhes da investigação e do caso. Cabe lembrar que a Lei de Abuso de Autoridade, em seu art. 38, pune qualquer agente público que antecipar atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e o art. 325 do Código Penal pune a violação de sigilo funcional.

Nesse momento, o que cabe ser informado é que o Ministério Público acompanha esse caso com muita atenção e preocupação, por meio do seu Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – GAECO, e quer a aplicação dos rigores da lei a todos os envolvidos.

Informações: Blog do Perônico