Nas redes sociais, Denarium volta a praticar propaganda eleitoral antecipada

O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), em nítido desespero, voltou a praticar propaganda eleitoral antecipada ao publicar um vídeo se exaltando nas redes sociais no último domingo 29. Segundo especialistas, o chefe do Executivo, embora tenha usado as redes sociais pessoais, feriu o princípio da impessoalidade do serviço público.

No início da nova peça publicitária, o narrador exalta supostas qualidades do governador e arma que Denarium colocou o Estado no ‘caminho certo’. “O nome é trabalho e o sobrenome hora extra. Só com muito esforço Antonio Denarium colocou Roraima no caminho certo”, diz.

Em outro trecho do vídeo, a primeira-dama do Estado, Simone Denarium, também exalta o governador, que, segundo ela, acorda cedo para trabalhar. No nal da peça publicitária, o narrador volta a tentar massicar a frase: “E Antonio Denarium trabalhando e Deus abençoando´”, slogan que Denarium tem usado ao longo dos meses.

Para o advogado Jorge Mario Oliveira, o governador praticou propaganda eleitoral antecipada. “É proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de aplicativos para exaltar qualidades pessoais, não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele”, explica.

Assista:

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas a partir de 16 de agosto é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Antes desta data, a propaganda que for veiculada com pedido explícito de voto é configurada como propaganda antecipada e pode gerar multa. “A finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais”, destacou o advogado.

Em decisão proferida no dia 20 maio, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), Bruno Hermes Leal, determinou, liminarmente, que o governador de Roraima, Antonio Denarium, pré-candidato a reeleição, e o Diretório Regional do Progressistas removam um vídeo, que evidencia propaganda eleitoral antecipada na internet, publicado nas redes sociais.

A ação foi ajuizada pelo Diretório Regional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), no dia 12 abril deste ano.  Na ação, os advogados do partido armam que Denarium e o PP produziram e divulgaram no Instagram e Facebook jingle contendo propaganda eleitoral.

No mês de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) condenou o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), por propaganda antecipada. O juiz auxiliar Bruno Hermes Leal aplicou multa de R$ 10 mil, segundo decisão do dia 21 de fevereiro deste ano. Foi publicado na página ocial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejuc) uma pesquisa eleitoral com a seguinte legenda: “Teresa cai para 42, Denarium sobe para 33”.

Informações: Portal O Poder