A justiça concedeu pedido de tutela cautelar em desfavor do deputado federal Hiran Gonçalves, por eventual arrecadação de recursos com fins eleitorais antes do período permitido. Ele teria recebido depósitos em sua conta bancária, com a finalidade de uso em sua campanha eleitoral.
O pedido foi dado em atendimento à ação ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB/RR), que pediu o bloqueio das contas bancárias além da quebra do sigilo bancário e a devolução das doações consideradas ‘irregulares’.
A denúncia é que o médico oftalmologista I.R, teria divulgado nas redes de aplicativo de mensagens Facebook e Whatsapp, mensagem solicitando aos demais médicos com a mesma especialidade, que efetivassem depósitos, por meio de pix com o número do cpf do deputado federal Hiran Gonçalves. A divulgação foi efetivada em 15 de março de 2022, data anterior àquela permitida para a arrecadação de recursos destinados ao financiamento de campanha.
A legislação
A Lei n.º 9.504/1997 somente permite a doação de pessoas físicas em dois momentos distintos: A partir de 15 de maio, para os pré-candidatos através de financiamento coletivo (Art. 22-A, § 3º); e após a abertura da conta corrente do candidato registrado perante a Justiça Eleitoral (art. 22, caput).
Decisão
A juíza Joana Sarmento de Matos em sua decisão concluiu pela ocorrência do ilícito eleitoral visto que houve transferências feitas pelo número do pix informado. Também especificou que os argumentos do pré-candidato não merecem acolhida, pois ele como titular da conta bancária tem o dever de supervisionar o recebimento de valores e se entender que são indevidos, deverá comunicar ao banco, para as devidas providências.
No campo eleitoral, a juíza determinou que os valores recebidos de forma irregular devem ser devolvidos ao doador.
Na decisão, a magistrada determinou ao médico que fez o pix, que apresentasse em cinco dias os comprovantes de transferência recebidos para financiamento da campanha eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 reais, por dia de atraso; Também determinou que Hiran Gonçalves devolvesse todos os valores recebidos, também sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, por dia de atraso; além da mudança de chave pix de suas contas bancárias, até o 03 de outubro.
Defesa – Em sua defesa, Hiran afirmou que não foi citado, além de alegar que não seria ‘responsável pelo pedido de doações, pois não tinha conhecimento do fato e não anuiu com ele’.
Informações: FolhaBV