O juiz do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) Luiz Fernando Mallet negou pedidos do Ministério Público (MPRR) sobre ações para complementar a operação Royal Flush, deflagrada no início deste mês na casa do presidente da Assembleia Legislativa, Jalser Renier (SD). O processo corre em segredo de justiça e no total, o juiz rejeitou sete requerimentos em sua integralidade.
No despacho, o magistrado cita que a procuradora-geral da Justiça, Elba Amarante, solicitou ações que complementassem a operação feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A decisão faz entender que a procuradora pediu escuta telefônica de Jalser e da esposa dele, Cinthya Gadelha, bem como um mandado de busca e apreensão na empresa Idea Empreendimentos.
Mallet descreveu o episódio de sumiço do cheque de R$ 1 milhão, assim como outros pertences. Na avaliação do magistrado, “a propósito do lamentável incidente de desaparecimento de quantia em dinheiro e cheques, credito, no mínimo, à falta de atenção necessária no desenrolar de tão importante trabalho”.
A ação, chamada de Royal Flush, investiga crimes de fraudes em processos licitatórios, contratos administrativos, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de Justiça em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Força Nacional (FN). À época, nove mandados de busca e apreensão e de sequestro de bens foram cumpridos.
No entanto, posterior à ação, o Ministério Público alegou sumiço de um cheque encontrado, bem como de outros materiais. O órgão alega vazamento de informações, o que foi considerado pelo juiz prejuízo ao êxito dos trabalhos. “Fato a se apurar. Ações de tal magnitude, que invadem a privacidade das pessoas, devem ser tratadas com todo o cuidado, sigilo e segurança, sob pena jogar-se por terra todo um trabalho”, escreveu.
O magistrado ponderou que não somente a privacidade dos envolvidos está visível, mas o nome e a credibilidade das instituições envolvidas “[estão] em jogo diante da opinião pública”, considerou.
“Não causa estranheza a ausência do DVR e, de outros elementos de prova, na casa do investigado. Tal fato é consequência lógica e esperada de uma operação viciada pelo vazamento de informações. Quanto à presença de um Coronel da Polícia Militar e de outros funcionários da Assembleia estadual no local das buscas, tal não ocorreria, se o zelo e atenção pautasse os trabalhos”, criticou.
“Com relação à identificação cadastral das ligações feitas e recebidas pelos investigados, penso que, na atual conjuntura, é medida que nada acrescentará à investigação. Melhor teria sido um requerimento antecipado de escuta telefônica. O requerimento expressa total ineficácia, tendo em vista que, a essa altura dos fatos, evidentemente, nada de comprometedor haverá no aparelho”, complementou.
O magistrado encerrou o despacho afirmando que com relação ao pedido de busca e apreensão na sede da empresa Idea Empreendimentos, o próprio requerimento feito pelo Ministério informou que nem a empresa nem os sócios “são objeto de investigação, o que por si só esvazia a necessidade de seu deferimento”.
Informações: Roraima em Tempo