O Natal se aproxima e com ele a presença de familiares em uma grande festa de celebração. É também uma época de troca de presentes e lojas cheias de produtos em promoção, tudo para atrair os consumidores.
Para garantir uma comemoração agradável e evitar futuros problemas, a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (Procon Boa Vista) elaborou dicas importantes para serem usadas no momento das compras. As orientações também servem para evitar o endividamento desnecessário.
Para não errar na escolha do presente é preciso levar em consideração o perfil do presenteado ou do amigo secreto e a disponibilidade financeira de quem vai presentear. A secretária executiva de Defesa do Consumidor, Sabrina Tricot, alerta que qualquer que seja a opção do presente, o importante é fugir das “tentações”.
“Aconselhamos os consumidores a realizarem a pesquisa de preços após a escolha do presente a ser adquirido. Após isso e, chegado o momento da compra, é importante que se verifique a possibilidade do pagamento à vista, onde os consumidores podem conseguir bons descontos. Se optarem pelas compras no cartão ou a prazo, devem levar em consideração a diferenciação de preços e as taxas de juros praticadas pelo estabelecimento”, orienta Sabrina Tricot.
Outro ponto importante é levar uma lista com os possíveis presentes ou lembranças natalinas e observar que o melhor presente é sempre aquele que cabe no orçamento de quem irá presentar. O Procon Boa Vista sempre aconselha que os consumidores fiquem atentos às promoções e que as compras por impulso e de última hora sejam evitadas.
As embalagens de produtos devem ser checadas pelo comprador, antes que este efetue a compra. O produto deve conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo de forma clara e em português.
A regra vale, inclusive, para a compra de brinquedos, que devem apresentar: faixa de idade indicada, identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço), instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, bem como o selo de segurança do INMETRO.
“Vale destacar que, nos produtos eletroeletrônicos, o comprador deve verificar se o manual de instruções está em português, se a mercadoria acompanha o certificado de garantia e a nota fiscal. O documento se torna muito importante no caso de eventual utilização da garantia do produto e troca por vícios ou defeitos”, informou Sabrina.
Nas compras pela internet, recomenda-se muita cautela para não ser vítima de golpes cibernéticos. Por esta razão, nesse tipo de compra, é preciso verificar se o site é confiável (ficar atento ao endereço eletrônico, que deve começar com https:// e ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela).
“O consumidor deve imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido e solicitar um e-mail de confirmação com a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados, como também, compras em sites que tenham domínio fora do país (sem o ‘.com.br’), além de compras por meio de anúncios patrocinados e links disponibilizados por redes sociais”, ressaltou Sabrina Tricot.
O consumidor não deve esquecer de exigir a nota fiscal, com a identificação clara do produto. O documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria. E sempre observar se o produto tem garantia de fábrica e o tempo da garantia, e se existe Serviço Autorizado Credenciado.
E se o presente não agradar, a troca é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) se o produto apresentar defeito ou vício, seguindo os trâmites do CDC. Por isso é muito importante a informação da política de troca das lojas, no caso de produtos comprados nas lojas físicas que não são obrigadas a trocar produtos sem defeito.
“Os lojistas não são obrigados a efetuar trocas por causa do tamanho, cor ou modelo do produto ou porque o presenteado não gostou. Porém, se a compra for efetuada pela internet ou telefone, o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo, conforme o art. 49 do CDC”.
Sabrina ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
“Os produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, o consumidor deve solicitar que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo”, disse.
O Procon Boa Vista orienta sobre as medidas de segurança durante as compras, como uso de máscaras e distanciamento social obrigatório, para evitar aglomerações. Os consumidores que flagrarem irregularidades durante as compras de Natal podem denunciar os estabelecimentos pelo e-mail procon@boavista.rr.gov.br ou ainda pelos telefones: (95) 98403-0771, (95) 98400-4997 e (95) 98400-5720.
O PROCON Boa Vista fica localizado no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto – Terminal do Caimbé – Avenida dos Imigrantes nº 1612, bairro Buritis – 1º andar – sala 2. O atendimento ocorre em horário comercial, das 8h às 18h.