A Justiça Eleitoral considerou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) protocolada pela segunda colocada nas eleições municipais de São João da Baliza, em 2016, Luíza Maura de Farias Oliveira, e cassou o mandato do prefeito eleito Marcelo Jorge e da vice-prefeita Francinilza da Costa Reis Os dois políticos são acusados de abuso de poder econômico, durante a campanha daquele ano.
De acordo com a denúncia feita por Luíza Maura contra Marcelo Jorge, o então candidato beneficiou moradores do município com “ocorrência cabalmente comprovada de transporte de carradas de barros para o domicílio de eleitores e a utilização de maquinário e pessoal da administração pública para a realização de limpeza e terraplanagem nos locais onde realizava suas reuniões partidárias”.
A decisão do juiz Pedro Machado data do dia 13 de dezembro e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (18 de dezembro). Ainda cabe recurso da sentença, mas o promotor eleitoral da Comarca de São Luiz deve mandar cumprir a decisão judicial de imediato, o que significa que o presidente da Câmara de Baliza poderá assumir a prefeitura.
“Caso Marcelo Jorge recorra da decisão, o recurso gera efeito suspensivo da sentença. No entanto, quando o processo transitar em julgado, ou seja for concluída toda a tramitação na justiça, se mantida a decisão, será convocada uma nova eleição no município”, explicou o advogado Kleber Paulino de Souza, que defende Luíza Maura.
Marcelo Jorge foi acusado da captação ilegal de voto em troca de benesses e favores. Em sua defesa, o prefeito eleito alegou que “havia carência de requisitos para a configuração de captação de sufrágios’. Jorge alegou ainda a “insuficiência de provas de abuso de poder econômico em razão da falta de pedido implícito ou explícito de votos ou a que fim destinava a vantagem supostamente recebida pelos eleitores”.
Cintando entendimento já firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz eleitoral Pedro Machado Gueiros, autor da sentença, entendeu que é “desnecessário, em AIJE, atribuir ao réu a prática de uma conduta ilegal, sendo suficiente o benefício eleitoral angariado com o ato abusivo e a demonstração de gravidade da conduta”.
O magistrado se apoiou, entre outras provas, em registros fotográficos do uso de maquinário da Prefeitura de Baliza e de servidores municipais para a realização de obras na localidade denominada de morro da cutia. Há registros ainda da realização de obras na Vila Olímpica do município, com a presença de Marcelo Jorge, enquanto carros de som executam propaganda eleitoral.
Também fazem parte das provas mensagens de WhatsApp que comprovam a ocorrência do abuso de poder econômico. Com base nessa farta documentação, o juiz eleitoral Pedro Machado decidiu pela cassação de mandato de Marcelo Jorge e da vice-prefeita Francinilza da Costa Reis.
Informações: Blog do Luiz Valério