O servidor do governo de Roraima, Dennis Pinho Silva, e o jornalista ligado ao senador Mecias de Jesus (Republicanos), José Raimundo Rodrigues Silva, mais conhecido como “JR Rodrigues”, foram proibidos pela Justiça Eleitoral de divulgarem propaganda caluniosa contra o candidato ao Senado Federal, Romero Jucá (MDB).
A decisão é do último dia 24, proferida pela juíza Joana Sarmento de Matos, do Tribunal Regional de Roraima (TRE-RR). Além da proibição da divulgação da mídia impugnada, a magistrada fixou multa no valor de R$ 1 mil por cada ocorrência do descumprimento da decisão judicial.
Representação
A coligação “Roraima Muito Melhor”, do candidato Romero Jucá, foi a autora da representação por propaganda irregular negativa caluniosa, injuriosa e difamatória, por meio da rede social Whatsapp.
“Os representados, por meio dos grupos de WhatsApp ‘Política Roraimense’, ‘Alto Alegre’ e ‘Teresa X Denarium’ publicaram um vídeo com conteúdo ‘malicioso e negativo’, com o claro intuito de criar estados mentais no eleitorado ‘no sentido de que o candidato é corrupto, ladrão, sem vergonha, cara de pau ou seja, são diversas calúnias e injúrias, difamando o candidato em grupos de WhatsApp formado por diversas pessoas”, detalharam.
Os advogados sustentaram, ainda, que o vídeo usa “características físicas e elementos de identificação que levam o eleitor associar a imagem com o candidato da Representante, sendo finalizado com a expressão ‘Romero, não adiante disfarça a tua cara de pau Roraima não esquece’”.
O assessor da Companhia Energética de Roraima (CERR), Dennis Pinho da Silva, é um velho conhecido da Justiça. Em agosto deste ano, o juiz Marcelo Lima de Oliveira determinou que ele excluísse das redes sociais um vídeo em que atacava a candidata ao Governo do Estado pelo MDB, Teresa Surita.
Conforme os advogados, o intuito de Dennis foi unicamente de tentar prejudicar a candidatura da ex-prefeita Teresa Surita. “A mensagem apresenta conteúdo que busca desqualificar a figura política de Teresa Surita, o que acaba por configurar a propaganda negativa”, sustentaram.
A magistrada proibiu Dennis de divulgar a gravação em qualquer rede social sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento.
Informações: Portal O Poder