Após deflagração de operação em combate ao garimpo ilegal, grupo de garimpeiros é visto deixando Terra Yanomami

Após deflagração de operação em combate ao garimpo ilegal, grupo de garimpeiros é visto deixando Terra Yanomami
Garimpeiros deixando Terras indígenas/Foto Reprodução

Após a deflagração da ‘Operação Escudo Yanomami 2023’, grupos de garimpeiros foram vistos deixando a Terra Indígena Yanomami em Roraima.

As imagens foram registradas por meio de vídeos e circulam nas redes sociais deste sábado (4). Em uma das imagens, é possível ver os garimpeiros em um barco, popularmente conhecido como voadeira.

Veja:

A operação

A Força Aérea Brasileira (FAB) iniciou às 00h desta quarta-feira (1º) o controle aéreo da área da Terra Indígena Yanomami (TIY) e adjacências.

A implantação de uma Zona de Identificação de Defesa Aérea (Zida) no espaço aéreo da Região Norte foi estabelecido com base no Decreto Presidencial N° 11.405/2023 e tem o objetivo de contribuir para o combate ao garimpo ilegal em Roraima. Trata-se da deflagração da Operação Escudo Yanomami 2023.

Além disso, no dia 31 de janeiro, O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou a ordem que o garimpos ilegais das Terras Yanomami; Karipuna; Uru-Eu-Wau-Wau; Kayapó; Arariboia; Mundurucu; e Trincheira Bacajá devem ser retirados.

Do mesmo modo, a ação trata da proteção aos povos indígenas durante a pandemia da covid-19, a partir de pedido de providências apresentado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).

Situação gravíssima

Além disso, a APIB relatou a situação de gravíssima crise humanitária do povo Yanomami. Desnutrição, alto contágio de malária e alta mortalidade, além de grande contaminação ambiental dos rios da região pelo mercúrio utilizado nos garimpos ilegais.

Assim, no despacho desta segunda-feira (30), o relator determina que priorizem as áreas em situação mais grave.

Por fim, por se tratar de medida necessária ao cumprimento de decisão judicial, Barroso também determinou a abertura de crédito orçamentário. Contudo, o valor precisa ser suficiente para efetivar as providências e a adoção das medidas urgentes e necessárias à preservação da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas em risco.

Fonte: Da Redação