Após recomendação do MPF, Roraima cancela 365 cadastros ambientais rurais em áreas de unidades de conservação

Após recomendação do MPF, Roraima cancela 365 cadastros ambientais rurais em áreas de unidades de conservação
Fachada da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) – Reprodução/Facebook Femarh Roraima

A Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh), cancelou a inscrição de 365 imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida ocorreu por estarem sobrepostos a unidades de conservação federais já instituídas ou em processo de instituição ou ampliação.

A ação foi recomendada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Roraima, à Femarh e ao Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima).

A Femarh também realizou a suspensão e notificação de 89 imóveis e notificou outros 75. Informou ainda que um imóvel não teve autuação por estar cadastrado em área de atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A recomendação do MPF para Roraima

Na recomendação, o Ministério Público Federal cita que, no Decreto 6.754/2009, foram excluídas da transferência ao domínio do Estado de Roraima não apenas as áreas das unidades de conservação já instituídas, mas também as unidades em processo de implementação.

O decreto menciona expressamente as unidades de conservação em processo de instituição, que são:

  • Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi;
  • Florestal Nacional Jauaperi;
  • Ampliações do Parque Nacional Viruá e da Estação Ecológica Maracá;
  • Áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima e da Floresta Nacional Pirandirá.

Para o MPF, a publicação do decreto presidencial traduz a vontade do poder público de manter tais espaços especialmente protegidos e a ausência de expectativa legítima de que as áreas passem por uma ocupação de particulares. Dessa forma, a indefinição de requerimentos ou registros comprometeria a segurança jurídica.

Na recomendação assinada pelo procurador da República Matheus de Andrade Bueno, as instituições também tiveram orientações de indeferir pedidos administrativos que utilizem o CAR para justificar a ocupação ou a propriedade de terras em tais áreas.

Do mesmo modo, podem negar os requerimentos que aleguem posse de áreas que estejam sobrepostas a unidades de conservação federais instituídas ou em processo de ampliação.

Cadastro

O Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. O sistema tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. Compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Fonte: Da Redação