Roraima ocupa 2º lugar no ranking de Estados que ultrapassaram limite de despesas com pessoal este ano

Roraima ocupa 2º lugar no ranking de Estados que ultrapassaram limite de despesas com pessoal este ano
Economia, Moeda Real, Dinheiro, Calculadora – Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Roraima ocupa o 2º lugar no ranking de Estados que ultrapassaram o limite de despesas com pessoal no no segundo quadrimestre de 2023. O valor registrado é de 51,61% e o limite para despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Poder Executivo é de (49%). Os dados estão no Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

O estado só fica atrás de Rio Grande do Norte (57,76%). Já na 3ª posição vem o Acre (49,92%) e na sequência Minas Gerais (49,62%).

Além disso, o estabelecido para o Poder Legislativo (3%) foi excedido em Alagoas (3,71%) e Roraima (3,41%). O limite máximo para o Ministério Público é de 2% sobre a RCL  e  somente o Maranhão (2,04%) ultrapassou o limite estabelecido na LRF.

Mais dados

Do mesmo modo, o limite para Dívida Consolidada Líquida (DCL), que é de duas vezes o valor da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente, foi respeitado por todos os estados no período analisado. Contudo, exceção dos estados de São Paulo (crescimento de 115% para 116%), do Rio de Janeiro (crescimento de 168% para 185%) e de Rondônia (crescimento de 5% para 6%), e dos os estados do Amazona (23%) e de Roraima (4%), que mantiveram a mesma relação DCL/RCL entre os períodos, todos os demais entes informaram redução na relação DCL/RCL entre o final de 2022 e o segundo quadrimestre de 2023.

MPRR recomendou exoneração de servidores para redução de despesas

O Ministério Público de Roraima (MPRR) emitiu recomendação ao governador Antonio Denarium (PP) para que promovesse a exoneração de comissionados para redução de despesas com pessoal.

Dessa forma, além de realizar as exonerações, Denarium deve se abster de realizar novas contratações a qualquer título até a eliminação do excedente da despesa. Por fim, o governador deve informar as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação no prazo de 10 dias. Caso o contrário, o Ministério Público poderá adotar providências judiciais e extrajudiciais, quando cabível.

Fonte: Da Redação