Disney Mesquita aparece na ‘lista suja’ do Ministério do Trabalho com três propriedades que praticam trabalho escravo

Disney Mesquita aparece na ‘lista suja’ do Ministério do Trabalho com três propriedades que praticam trabalho escravo
Disney Mesquita – Foto: Divulgação/Governo de Roraima

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu, nesta sexta-feira (5), 248 patrões no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A atualização do documento, conhecido como Lista Suja, ocorre a cada seis meses.

Dessa forma, entre os empregadores que estão na Lista Suja, está Disney Mesquita, ex-secretário do Governo e também operador financeiro da campanha de Antonio Denarium.

O ex-chefe da Casa Civil, está com o nome relacionado a três pontos que submeteram os trabalhadores a condições análogas à escravidão. A irregularidade ocorre em fazendas localizadas no município de Amajari, de acordo com o Ministério do Trabalho.

Lista Suja

O número representa o maior acréscimo registrado desde a criação da lista. Desses, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico. Para acessar a lista completa basta clicar no link Lista Suja.

As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

Processo

Os empregadores incluídos na Lista Suja tiveram a identificação a partir das ações de fiscalização de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atestaram as condições de trabalho análogo à escravidão. Em geral, essas ações contam com a participação de representantes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança.

Durante a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, os auditores lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de graves violações de direitos. O empregador flagrado na prática de irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Para respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Por isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga, especificamente, o auto sobre as irregularidades relacionadas ao trabalho análogo à escravidão.

De acordo com o MTE, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo de publicação estipulado.

Fonte: Agência Brasil