STF nega novo pedido e mantém Jalser Renier cassado e inelegível por oito anos

STF nega novo pedido e mantém Jalser Renier cassado e inelegível por oito anos
Deputado foi preso no dia 1º de outubro e conseguiu habeas corpus – Foto: Reprodução/Facebook/Jalser Renier

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso e manteve a cassação do mandato do ex-deputado Jalser Renier. Com a decisão da última terça-feira, 22, a Justiça também o mantém inelegível por oito anos.

Conforme o documento assinado pelo Ministro Nunes Marques, foi considerado que o STF não deve interferir na decisão já firmada pelo legislativo.

“É que esta Corte vem entendendo que não cabe ao Poder Judiciário discutir a validade de processo legislativo em face de eventual equívoco de interpretação de norma regimental da Casa legislativa correspondente. Do contrário, operar-se-ia direta afronta ao princípio constitucional da separação dos
poderes”
, cita trecho do documento.

Negado pelo STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão virtual, do dia 2 de abril, decidiu rejeitar os embargos de declaração do ex-deputado estadual Jalser Renier. Ele tentou, pela sexta vez, anular o processo que implicou na cassação por quebra de decoro parlamentar em razão de conduta incompatível com o mandato. Como resultado, pelo STJ, não cabe mais recurso.

Entenda

Jalser é réu no caso de sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos, acusado de ser o mandante do crime.

O plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) cassou seu mandato por 18 votos favoráveis, no dia 28 de fevereiro de 2022, durante sessão extraordinária convocada por 16 parlamentares e com o aval da Justiça Estadual, o deputado Jalser Renier (SD), conforme Projeto de Resolução Legislativa nº 04/2022. Dos 24 parlamentares, um se absteve e cinco não compareceram à sessão.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), o ex-parlamentar Jalser Renier continua inelegível por oito anos, uma vez que teve seu mandato cassado por infringir os dispositivos legais previstos.

Fonte: Da Redação