Por decreto, Temer autoriza abater aeronaves no dia da posse de Bolsonaro

O abatimento, segundo decreto, ocorrerá caso as aeronaves suspeitas não cumprirem com certos requisitos
O abatimento, segundo decreto, ocorrerá caso as aeronaves suspeitas não cumprirem com certos requisitos

Um decreto assinado pelo presidente Michel Temer (MDB) e pelo ministro da Defesa, Joaquim Silva e Luna, publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial, autoriza abater aeronaves “suspeitas ou hostis, que possam apresentar ameaça à segurança”, no dia da cerimônia de posse de Jair Bolsonaro, em 1º de janeiro. O texto leva em conta todo o espaço aéreo brasileiro, e não apenas a área em que haverá restrições de voo no entorno da praça dos Três Poderes.

O decreto traz cinco critérios sobre as aeronaves que podem ser abatidas. De acordo com o texto, será considerada hostil, “sujeitas à destruição”, a aeronave que se enquadrar em algum dos seguintes critérios, como:

1 – Não cumprir as determinações emanadas das autoridades de defesa aeroespacial, após ter sido classificada como suspeita; 2 – Atacar, manobrar ou portar-se de maneira a evidenciar uma agressão, colocando-se em condição de ataque a outras aeronaves; 3 – Atacar ou preparar-se para atacar qualquer instalação militar ou civil ou aglomeração pública; 4 – Lançar ou preparar-se para lançar, em território nacional, sem autorização, quaisquer artefatos bélicos ou materiais que possam provocar dano, morte ou destruição; 5 – Lançar paraquedistas, desembarcar tropas ou materiais de uso militar no território nacional sem autorização.

O decreto também estabelece quatro procedimentos a serem tomados quando uma aeronave sobrevoando o espaço aéreo brasileiro for considerada suspeita. Antes de ser considerada hostil e ficar sujeita a ser abatida, procedimento derradeiro que só poderá ser usado como “último recurso”, a aeronave suspeita será alvo de medidas de averiguação através de rádio, de intervenção por outra aeronave com o objetivo de forçar seu pouso e de persuasão através do disparo de tiros de aviso.  “Se as medidas coercitivas previstas neste artigo se mostrarem impraticáveis, em razão do contexto e da ameaça, a aeronave será reclassificada como hostil [sujeita à medida de destruição]”, diz o decreto

Informações: UOL