Justiça nega pedido de Denarium e Frutuoso para fazer nova perícia em pen drive apreendido em campanha

O juiz eleitoral Francisco de Assis Guimarães Almeida negou pedido do governador Antonio Denarium (PSL) e do vice Frutuoso Lins (SD) para realizar nova perícia no pen drive apreendido com a coordenadora de campanha do PSL, no ano de 2018. O magistrado entendeu que já existe um laudo, e autorizar nova diligência atrasaria o processo.

“Já existe nos autos um laudo pericial acerca do mencionado pen drive, trazido pela própria acusação, produzido por órgão dotado de profissionais idôneos e de reconhecida capacidade técnica, o que não foi questionado. As partes não lograram motivar suficientemente pedidos de nova perícia”, justificou.

A mídia contém informações que embasam a denúncia por compra de votos contra Denarium e Frutuoso Lins. No pen drive, segundo os autos do processo, contém planilhas que indicam as suspeitas do crime. O documento foi produzido pelo Instituto de Criminalística da Secretaria da Segurança Pública de Roraima (Sesp).

A perícia é alvo de discussão no processo há meses. Em junho do ano passado, o então relator Leonardo Cupello determinou que a Polícia Federal (PF) realizasse nova vistoria na mídia. Entretanto, em ofício à Justiça, a PF se negou a fazer a perícia.

O documento, obtido com exclusividade pelo Roraima em Tempo, mostra que um mês depois, em julho de 2019, a Superintendência alegou que não havia investigação em aberto pela PF para que a análise fosse feita.

“Por impossibilidade legal, seja pelo expediente não se relacionar à investigação criminal seja por ausência de requisição de inquérito policial, restituo-o ao superintendente regional, sugerindo a devolução ao Tribunal Regional Eleitoral [TRE-RR]”, escreveu o corregedor da PF, Victor Barbabela Negraes.

Depois da recusa, o desembargador se declarou suspeito para julgar a ação e deixou os processos. Durante este período, a relatora substituta Marlene Elias voltou a autorizar a perícia, que foi derrubada na quarta-feira (19) pelo juiz.

LAUDO

A reportagem também teve acesso ao laudo feito pelo instituto. Nele, está descrito que a mídia continha 11 arquivos, sendo 10 planilhas e um documento de texto. O órgão cita que os registros de acesso eram recentes à hora de entrega do objeto, “não podendo assegurar a cadeia de integridade desses registros”.

Conforme o laudo, o pen drive foi entregue num envelope, sem informação de apreensão, origem e não estava lacrado, “diferente do que preconiza o Procedimento Operacional Padrão Senasp [Secretaria Nacional de Segurança Pública]”.

“Este Sepael está equipado com programas e equipamentos que trabalham com ‘Bloqueio de Escrita’, ou seja, durante os exames dos dispositivos periciados é permitido ao usuário, neste caso o examinador, somente a leitura e cópia dos dados do mesmo. Esta técnica impede que o usuário modifique qualquer banco de dados”, pondera o laudo.

Os arquivos estavam nomeados da seguinte forma:

  • Acordo reta final 2 turno
  • Caixa de agosto
  • Caixa de setembro
  • Caixa de outubro
  • Caixa Thamiles
  • Estimativa de gastos
  • Kit candidato
  • Lista Maria
  • Planilha de combustível
  • Programação pagamento
  • Proposta campanha

Segundo o magistrado, o laudo não foi contestado por Denarium ou Frutuoso no momento em que foi entregue. Ele aponta ainda que a justificativa de que não há segurança nas informações contida no documento apresentado, não é suficiente para embasar a perícia.

“Destarte, entendo despicienda a prova pericial em foco, cuja produção, se levada adiante, apenas contribuiria para dilargar, ainda mais, o tempo de tramitação deste feito, que já permaneceu paralisado por longo período, em função dos motivos supramencionados”, argumentou o juiz.

A perícia era de interesse, a princípio, da acusação. Foram os advogados do PSDB e Democratas, partidos da chapa que disputava o governo, quem pediram a nova fiscalização na mídia. De acordo com apuração do Roraima em Tempo, a solicitação por parte de Denarium e Frutuoso foi interpretada como “estranha”, já que poderia causar prejuízo a eles.

MINISTÉRIO

Já em agosto de 2019, após a PF se negar a fazer a perícia, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo indeferimento do pedido de nova análise e solicitou que as provas produzidas pela Polícia Civil fossem declaradas ilegais.

Para o procurador Rodrigo Mark Freitas, as disposições normativas autorizam apenas a instauração de inquérito policial para apurar crimes eleitorais mediante requisição do
Ministério Público Eleitoral ou determinação da Justiça Eleitoral.

“[…] estando a autoridade policial impedida de instaurar inquérito de ofício, devendo, quando do conhecimento de uma suposta prática de infração penal eleitoral, informar ao juiz eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral”, sustenta Freitas.

Porém, a reportagem apurou que a Civil não chegou a investigar o caso, apenas recebeu denúncia e foi averiguar, para posteriormente repassar ao Ministério Público. As informações foram encaminhadas por ofício, o que contraria a justificativa de que as provas são ilegais.

CITADOS

O vice-governador Frutuoso Lins informou que ainda não conversou com o advogado, por isso não poder dar mais informações sobre a decisão. As ligações ao governador não foram atendidas. O espaço está aberto para manifestação.