Acordo obriga Sesau divulgar diariamente dados sobre vacinação contra Covid-19 em Roraima

Outro acordo judicial feito no mesmo dia possibilita internação e remoção de pacientes por meio da Defensoria Pública

O Governo de Roraima e a Defensoria Pública judicializaram um acordo que determina que a Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) divulgue informações diárias sobre a disponibilidade de doses de vacina contra coronavírus no estado.

Além disso, deve publicizar o “vacinômetro” para mostrar como vai o cumprimento de metas do plano estadual de imunização. O juíz de 1ª Vara da Fazenda Pública, Aluizio Ferreira Vieira, oficializou o compromisso. Como a homologação do acordo nesta quinta-feira (4), as informações já podem ser liberadas para a população.

Confira abaixo, conforme o documento, quais os itens que devem ser informados pela Sesau:

grupos prioritários para vacinação e quantitativos;
quantidade de doses e insumos já recebidos;
vacinômetro: população a ser vacinada x número de doses aplicadas, com detalhamento do quantitativo de primeiras doses aplicadas;
quantitativo e disponibilidade de estoque para aplicação da segunda dose;
quantitativo de doses aplicadas em cada grupo, de cada etapa;
quantitativo, por grupo de prioridade, das pessoas que já receberam a primeira dose da vacina, com a data para a aplicação da segunda dose;
previsão de recebimento de novas vacinas;
atualização do quantitativo dos grupos ainda não vacinados;
locais de vacinação e meta de vacinação definida para os grupos prioritários;
cronograma de vacinação ou previsão;
O acordo também prevê que caso haja atrasos no cronograma de recebimento de vacinas enviadas pelo Governo Federal, o Estado tem como obrigação articular outras formas de conseguir doses.

LEITOS

Ainda nesta quinta-feira, outro acordo feito entre as duas partes foi de que a Defensoria irá auxiliar na internação e remoção de pacientes em estado grave da doença, que não conseguirem leito no Hospital Geral de Roraima (HGR).

Pacientes ou parentes poderão ir até o órgão, solicitar uma reclamação, e a secretaria deverá informar o mais rápido possível se possui leito dentro da rede pública de saúde para a pessoa ou se será necessária uma remoção aérea para outro estado.

“Os prazos estabelecidos no presente acordo terão início, fluirão e se encerrarão, independentemente de a comunicação defensorial sobre a necessidade de leito ao Estado ocorrer em dia útil ou horário de expediente forense, fluindo, iniciando e encerrando, portanto, mesmo que a comunicação dê-se em final de semana, feriado, ponto facultativo ou fora do horário normal de expediente forense”, informa o acordo.

Informações: Roraima em Tempo