Motoristas de aplicativo de transporte de Boa Vista passam a contribuir com INSS

Um decreto do Governo Federal publicado na última semana irá mudar a rotina dos motoristas de aplicativo de transporte em Boa Vista. O documento exige a inscrição dos profissionais no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e transfere a fiscalização aos municípios.

Nesta nova regulamentação, os profissionais poderão se inscrever como contribuinte individual, pagando até 20% sobre o salário mínimo, que recolherá a contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ou como Microempreendedor Individual (MEI), mas neste enquadramento o motorista deve ter renda anual de até R$ 81 mil, contribuindo em até 5%.

Após 12 meses de inscrição no INSS, eles terão direito aos auxílios: doença, auxílio-maternidade e aposentadoria por invalidez.

Para o motorista de Uber, Yann Cavalcante, 26 anos, a mudança é benéfica, apesar de ser um custo para muitos condutores. Ele já é cadastrado como MEI há anos, antes mesmo de atuar como Uber.

“Temos que saber utilizar e declarar corretamente o Imposto de Renda. Hoje as pessoas passam horas e horas no volante e não se preocupam com o futuro, que é a aposentadoria. Então essa alternativa para transformar o autônomo em profissional regularizado só traz vantagens. Há princípio, muitos não veem com bons olhos, mas no futuro poderemos enxergar estes benefícios”, afirmou.

MESMO VALOR

Outro dilema da classe é a falta de reajuste nas taxas cobradas pelas empresas de mobilidade, inclusive a categoria já realizou protesto para chamar a atenção, mas até o momento não há previsão de aumento nos custos dos serviços para os passageiros.

“As taxas não têm vínculo com a regulamentação. Mas sem os reajustes como quilometragem, minuto e a taxa base, tarifa mínima que estão defasadas, a inflação e os preços elevados da gasolina nos trazem desvantagens”, criticou Cavalcante.

A comprovação da inscrição perante as empresas responsáveis por aplicativos é de responsabilidade do motorista e, ao INSS, caberá apenas fornecer os respectivos comprovantes.

No entanto, de acordo com o decreto, as empresas de aplicativos poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) para fins de confirmação da existência ou não da inscrição dos segurados.

Informações – Roraima Em Tempo – Foto – Edinaldo Morais