Roraima pede ao STF suspensão de regra que destina 18% do orçamento estadual para a Saúde

Antonio Denarium (PSL) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no dia 18 de janeiro — Foto: Reprodução/Rede Amazonica Roraima/Arquivo
Antonio Denarium (PSL) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no dia 18 de janeiro — Foto: Reprodução/Rede Amazonica Roraima/Arquivo

O governador de Roraima, Antonio Denarium (PSL), ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da regra que estebele que 18% do orçamento estadual seja destinado à serviços de saúde.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no dia 18 deste mês e distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Denarium é contra a emenda constitucional 48/2016 e apontou “vício de iniciativa no processo legislativo da emenda” na ADI que requer a suspensão dos seus efeitos.

Desde a provação dela na Assembleia Legislativa, em dezembro 2016, ficou estabelecido na Constituição de Roraima que “as despesas anuais com o Sistema Estadual de Saúde não serão inferiores a 18% do orçamento estadual”.

Segundo o governador, a emenda aprovada, de iniciativa parlamentar, “interferiu na gestão orçamentária do Executivo e engessou o orçamento do estado”, invadindo domínio constitucionalmente reservado à atuação do governador.

Ainda segundo Denarium, a vinculação orçamentária destinada à saúde superior aos índices estabelecidos nacionalmente, embora “nobre em sua finalidade”, inviabiliza a gestão administrativa e financeira de Roraima. O estado está sob calamidade financeira.

Na avaliação de Denarium, com base na Lei Complementar federal 141/2012, cabe ao governo do estado fixar os percentuais da receita a serem aplicados aos serviços públicos de saúde. Esta lei fixa em 12% da arrecadação de impostos estaduais sejam aplicados na Saúde.

“A conjuntura poderá exigir o aumento de gasto essencial, desde que devidamente prevista e planejada”, explica.

No pedido de suspensão, Denarium pontuou que não se está negando a possibilidade de o estado realizar gastos com saúde em limites superiores aos 12% da receita corrente líquida, mas afirma que essa possibilidade deve ser feita em cada exercício financeiro e de acordo com a realidade econômica e financeira do ente federado.

Informações: G1 Roraima