Nesta quarta-feira, 11 de setembro, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) propôs ao Judiciário nova ação de improbidade administrativa contra o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), Jalser Renier Padilha e outros 8 agentes públicos: Gerson da Silva de Melo, Maria Jaime Laranjeira Menezes, Marliane Rodrigues da Silva Brito, Niura Cardoso de Souza, Rafael Miranda de Albuquerque, Rafael Sampaio Rocha Lima, Rosinaldo Adolfo Bezerra da Silva (Naldo da Loteria), e Verona Sampaio Rocha Lima.
Nesta ação, o MPRR também pediu novamente, em caráter liminar, o afastamento de Jalser Renier da presidência da ALE-RR e a indisponibilidade dos bens de todos os acusados.
Desta vez, os envolvidos são acusados de desviar dinheiro público da Assembleia, por meio de fraude em outro processo licitatório, o de nº 094/ALERR/2015, o qual a Assembleia Legislativa pagou à empresa Construtech Construtora Empreendimento LTDA, o valor de R$ 770.800,00 (setecentos e setenta mil e oitocentos reais). Em 2015, a Assembleia Legislativa de Roraima realizou a contratação simulada da empresa Construtech para prestação do serviço de reestabelecimento e reparo técnico com troca de cabeamento estruturado de fio flexível na Escola do Legislativo- ESCOLEGIS, serviço que nunca foi prestado.
De acordo com as investigações, os Promotores de Justiça constataram que o grupo agiu igualmente em outras licitações da casa legislativa. A dinâmica consistia na montagem em série de processos licitatórios, objetivando dar ares de legalidade aos desvios de recursos públicos do Poder Legislativo, ludibriando a fiscalização dos órgãos de controle.
“Em poucas palavras, pode-se resumir que não houve nenhuma licitação, modalidade tomada de preços, tampouco execução contratual, não passando o Processo Licitatório nº 094/ALE/2015 de um engodo criado para encobrir a subtração de recursos dos cofres da Assembleia Legislativa”, narra trecho da ação.
O MP constatou que, dentre várias irregularidades encontradas no referido processo, não houve cotação de preços para contratação do serviço, havia documentos apócrifos como falta de assinaturas obrigatórias, além de falsificação de assinaturas, ausência de projeto básico e planilha de custos, e não publicação de edital de concorrência. A empresa Construtech também não estava habilitada a realizar o serviço pelo qual foi contratada e não possuía nenhum empregado à época, de acordo com o sistema CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – do Ministério do Trabalho.
Novo pedido
O Ministério Público do Estado já havia pedido o afastamento do deputado Jalser Renier da presidência da Assembleia em outra ação de improbidade proposta pelo MPRR, no último dia 23 de agosto. Segundo a ação, foi constatado que o grupo fraudou licitação e pagou à empresa de fachada Construtech, o valor de R$ 1.188.250,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais) para prestação de serviço de consultoria e assessoria nas áreas administrativa e de logística dos programas CHAME e ESCOLEGIS, serviço que também nunca foi feito. Grande parte desse valor foi pago em proveito do presidente da ALE-RR, que gastou o recurso para a construção do posto de gasolina em nome de sua esposa e para a construção/reforma de uma garagem e uma área de lazer na própria residência. O juiz acatou o pedido de indisponibilidade de bens dos acusados, mas não deferiu pelo afastamento de Jalser.
Na nova ação de improbidade protocolada nesta semana, o Ministério Público destaca mais uma vez a importância de se afastar o acusado da presidência do Poder Legislativo do Estado. “É certo que o agente ímprobo que lança mão do dinheiro público em proveito próprio, causando enriquecimento ilícito, que frauda contratações, cobra “propina” e prejudica a sociedade, não se tolherá se tiver oportunidade de usar do poder de seu cargo para dar continuidade aos esquemas fraudulentos de licitação e desvio de verbas públicas, ainda mais tendo em vista que o réu, enquanto presidente da ALE-RR, não vem cumprindo as regras de transparência pública, de modo que sequer é possível um controle social das despesas do Legislativo roraimense por meio do acompanhamento do Portal da Transparência”, diz trecho da ação de improbidade.
O MPRR ainda ressalta que, “enquanto permanecer no cargo de Presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, o réu Jalser Renier Padilha, pode se valer da autoridade do cargo para influir no trâmite do feito por meio de intimidação institucional com ameaças de retaliações, em razão do fato de as proposições legislativas oriundas dos Poderes Constituídos serem necessariamente submetidas à aprovação/apreciação da Casa Legislativa”.
Informações: MPRR