O governo de Roraima cumpriu a decisão judicial e alterou o item sobre tatuagem no edital do concurso da Polícia Militar (PM). A decisão foi cumprida quatro dias depois de o juiz Luiz Alberto de Morais Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinar a modificação sob pena de multa de R$ 100 mil.
No novo texto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), foi retirado o seguinte trecho: “que seja visível na hipótese do uso do uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão”.
A nova redação é resultado de uma petição do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), que solicitou à Justiça anular o ato administrativo que declarou inaptos para atuar 95 candidatos. O manifesto foi baseado em uma determinação judicial do mês de setembro, que mandava excluir a frase do edital.
Desta forma, nenhum candidato pode ser eliminado por eventualmente possuir tatuagens definitivas sem as restrições apontadas no art. 17, da Lei Complementar 260/2017, conforme decisão da justiça.
Informações: Roraima em Tempo