AGU discorda de ação do governo para derrubar PCCR de servidores do Iteraima

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contrária ao pedido do governo para derrubar a concessão de benefícios aos servidores do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima). Segundo o órgão, houve prévia dotação orçamentária, o que contraria os argumentos do governador Antonio Denarium (PSL).

“Relatório elaborado pelas Comissões em Conjunto da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima […] atestou a existência de prévia dotação orçamentária para a realização das despesas decorrentes dos aumentos, gratificações e vantagens remuneratórias contempladas na proposição legislativa mencionada”, cita a AGU.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2019. De acordo com Denarium, a norma viola o artigo 169 da Constituição Federal, que estabelece necessidade de prévia dotação orçamentária para conceder vantagem ou aumento de remuneração.

O documento da AGU à Corte cita ainda que o próprio presidente do Iteraima, à época, atestou adequação orçamentária e financeira do projeto de lei. Neste sentido, conforme a Advocacia-Geral, a proposta buscou ajustar-se às receitas necessárias ao atendimento das despesas.

“Isso basta para afastar a alegada violação ao preceito constitucional invocado e para chancelar a validade da iniciativa legislativa do Estado em fortalecer as carreiras beneficiadas. Não procede, portanto, a alegação no sentido de que os dispositivos legais afrontariam a regra constante do artigo 169”, rebate a AGU.

JUSTIFICATIVA

A Lei estadual 1.257 foi sancionada pela então governadora Suely Campos e prevê o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do instituto.

Entre os benefícios está o Adicional de Qualificação, destinado aos servidores em razão dos conhecimentos comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação. O adicional varia de 5 a 25% sobre o salário do funcionário público.

Existe também, conforme a lei, o Adicional de Penosidade (valor de acordo com avaliação feita por comissão); Adicional de Insalubridade (de 5 a 20%); Adicional de Atividade Administrativa (40%); e Adicional de Atividade em Comissão (10%).

Denarium argumentou que a lei causou um impacto financeiro e orçamentário “negativo, imediato, sério e contínuo no orçamento do estado”, bem como acarretava efeitos financeiros imediatos, com criação despesas, colocando em risco a ordem pública e econômica do estado, “com possibilidade iminente de paralisação de serviços essenciais à segurança pública, saúde da população, pagamento de duodécimos e salários dos servidores públicos”.

“[A Lei] age em via transversa aos esforços do Poder Executivo para coadunar o gasto com pessoal aos ditames constitucionais, pois criam despesas substanciais, que considerando a grave situação financeira do Estado, torna mais grave a deficiência dos cofres públicos”, escreveu Denarium.

Informações: Roraima em Tempo – Foto: Michel Filho