Tribunal de Contas suspende contratos do Governo para manutenção de vicinais

O Tribunal de Contas de Roraima determinou aos secretários da Sefaz e Seinf, Marcos Antônio Alves e Edilson Damião Lima, respectivamente, que suspendam a execução de serviços de manutenção de rodovias vicinais em Roraima.

A decisão foi tomada após medida cautelar emitida pelo relator das contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinf), conselheiro Bismarck Azevedo, em razão de supostas irregularidades e omissões apresentadas no Edital de Concorrência nº 013/2019 – Processo nº 0211101.006085/2019, daquela secretaria.

Por conta dos graves indícios de ilegalidades e do elevado valor envolvido, superior a R$ 47 milhões, o relator do processo decidiu determinar a imediata suspensão da execução de quaisquer atos e contratos do Edital 013/2019 e de pagamentos dele decorrentes, bem como a publicidade e o envio da comprovação do cumprimento das determinações ao Tribunal.

Ao titular da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o conselheiro determinou também a suspensão imediata de qualquer pagamento decorrente do Edital nº 013/2019.

Segundo o relator, conselheiro Bismarck Dias de Azevedo, “é cediço que nenhuma licitação para obras e serviços, no regime da Lei 8.666/93, pode sequer ser instaurada sem a existência ao menos do Projeto Básico. A exigência da elaboração de projeto básico é imposta como condição para instauração da licitação, precisamente porque é necessário conhecer os detalhes e as características do objeto a ser contratado para definir as condições da disputa, a forma de execução contratual, bem como conferir à Administração Pública, informações necessárias e suficientes para liquidação da despesa. Ou seja, neste último caso, conferir à Administração

Pública os meios necessários para conferir o que deve ser pago e a importância exata a se pagar, conforme o que foi efetivamente realizado pelo contratado. Por conseguinte, a violação da lei de licitações resta clara e evidente.”

O não cumprimento das medidas determinadas pelo Tribunal de Contas, até posterior decisão a ser comunicada pelo tribunal, acarretará em multa diária de R$ 3,8 mil, limitada a 10% do valor estimado da contratação.

Informações: Folha de Boa Vista