Roraima registrou 236 ocorrências de incêndio nos dois primeiros meses de 2020, revela levantamento do Corpo de Bombeiros (CBMRR). Os dados apontam que o maior índice de queimadas se concentra em terrenos baldios, tanto na capital quanto no interior. Em seguida estão os incêndios florestais, com 93 casos atendidos em janeiro e fevereiro.
Mesmo com a diminuição dos focos de calor, a taxa de ocorrências ainda é preocupante, avaliou o secretário executivo da Defesa Civil, Coronel Cleudiomar Ferreira. Para ele, a instituição tem feito trabalho redobrado em Boa Vista.
“A população não pode atear fogo em nada. Se presenciar um incêndio deve comunicar à instituição. É importante ressaltar que os Bombeiros continuam atentos durante o período seco em Boa Vista”, frisou.
Neste ano, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registrou aumento de 16% nos focos de queimadas na primeira semana de janeiro. Em fevereiro, os focos recuaram em mais de 20%.
“A população tem costume de limpar terrenos por meio da queima, mesmo sabendo que é ilegal. No interior, por exemplo, há ocorrências de queima para o plantio. Entretanto, existe um calendário de queimadas e tem todo um processo dos órgãos de fiscalização ambiental. Por isso, não recomendamos a queimada sem consulta e acompanhamento”, explicou o Tenente Macksuel.
Já na área urbana é recomendado que não seja ateado fogo em momento algum, pois é prejudicial à saúde, principalmente neste período mais seco. De acordo com a instituição, durante o atendimento é identificado se o fogo foi intencional ou não.
“Não tente fazer o combate, não chegue próximo para fazer fotos ou vídeos devido aos riscos de problemas respiratórios,” orientou o Tenente.
PUNIÇÃO
Pelo artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, provocar incêndios em matas ou florestas pode resultar em uma pena variável de dois a quatro anos e multa, em caso de crime doloso (intencional), ou de seis meses a um ano e multa, se culposo. O valor da multa varia entre R$ 1 mil e R$ 7,5 mil por hectare.
Informações: Roraima em Tempo