Bonfim deve decretar isolamento total a partir de segunda-feira

A Prefeitura de Bonfim vai publicar nesta sexta-feira (8), o decreto número 104/2020, determinando lockdown (bloqueio total), em todo o território do município, como forma restritiva e educativa, de prevenção e combate a proliferação do coronavírus (Covid-19).

O bloqueio total terá duração de cinco dias, começando nesta segunda-feira (11) e terminando na sexta-feira (15). Por esse período ficam suspensas todas as atividades consideradas não essenciais como circulação de todo tipo de veículo particular, como entrada, saída ou circulação interna nas áreas urbanas, rurais e indígenas.

O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto será caracterizado como infração a legislação municipal e sujeitará o infrator as penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

QUEM NÃO PODE FUNCIONAR

Bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias (exceto serviços de delivery) e hotéis; bancos, correspondentes bancários (exceto caixas eletrônicos tipo BDN), lojas de departamento, papelarias, loja de materiais de construção, armarinhos; atividades religiosas, ou reuniões que possam aglomerar pessoas também estão incluídas no decreto.

Ainda no período de 11 a 15 deste mês, fica proibida a entrada de pessoas não moradoras de Bonfim, assim como os residentes do município não poderão sair (exceto em casos de extrema necessidade). Também ficam suspensos todos os serviços e atendimentos em órgãos públicos não essenciais, permanecendo apenas os de Saúde, Segurança e atividades de plantão.

QUEM PODE FUNCIONAR

Ficam abertas as panificadoras, mas será proibido o consumo de alimento nos locais, onde será obrigatório uso de máscaras a funcionários e clientes e a entrada de apenas duas por vez no interior do ambiente; supermercados, mercearias e açougues devem abrir das 8h às 18h, mas limitando a 30% de seus funcionários, e entrada de duas a sies pessoas por vez no interior do ambiente, dependendo de sua área e capacidade de atendimento.

O decreto não atinge as farmácias e postos de combustíveis, que poderão ter horário de atendimento normal, respeitando o uso de máscara em seus ambientes, bem como o toque de recolher às 20h, por tempo indeterminado, enquanto perdurar a situação de calamidade declarada no município.