O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) poderá seguir com o processo que investiga crimes de falsidade ideológica eleitoral e uso de documentos falsos, que teriam sido praticados pelo então deputado e agora senador Mecias de Jesus (Republicanos), nas eleições de 2012.
Conforme apurado pelo Roraima em Tempo, Mecias na época foi candidato à Prefeitura de Boa Vista e teria fraudado recibos e outros documentos apresentados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Esse procedimento ilícito é conhecido como crime de ‘caixa 2’, quando o candidato omite ou apresenta informações falsas sobre a movimentação financeira de campanha.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral em 2014 e deu origem a um inquérito da Polícia Federal (PF). Desde então, o processo se arrasta em diferentes instâncias, devido aos recursos apresentados por Mecias de Jesus.
Na época em que a denúncia foi apresentada, a defesa de Mecias argumentou que o inquérito não tinha validade por ter sido aberto sem autorização da Justiça Eleitoral.
O TRE-RR acatou a justificativa e rejeitou a denúncia. Contudo, o Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por duas vezes, a defesa de Mecias tentou desqualificar a ação.
A última tentativa para barrar o processo foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). À Corte, o senador voltou a alegar que o inquérito precisava de autorização e as supostas práticas teriam sido feitas na condição de deputado, ou seja, teria direito ao foro privilegiado.
Entretanto, o ministro entendeu que não era necessária autorização da Justiça, pois o dispositivo legal que condicionava a abertura à autorização havia sido derrubado pelo próprio Supremo, meses antes de a PF abrir a investigação.
Lewandowisk disse ainda que a justificativa de foro privilegiado também não podia prosperar, uma vez que, os supostos crimes foram praticados na condição de candidato, o que qualquer outro poderia fazer.
“Note-se, portanto, que não se trata de conduta praticada em razão do mandato eletivo, de forma que qualquer um dos candidatos adversários, detentores ou não de cargo público, também poderiam praticar tal ilícito”, cita o ministro.
Os crimes praticados por Mecias estão previstos nos artigos 350 e 353 do Código Eleitoral. Se for considerado culpado, o senador pode cumprir pena de até cinco anos de reclusão.
PRECEDENTE
Em agosto de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou Fernando Haddad a cumprir quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto por ter feito fraudado documentos, mas ele recorreu da sentença.
Haddad foi eleito para a Prefeitura de São Paulo em 2012, tendo as contas de campanha aprovadas com ressalvas. Porém, conforme a sentença, foi constatado que ele apresentou 258 declarações falsas de despesas com gráficas.
A ação penal só foi proposta pelo Ministério Público em 2016. Ano passado, o STF também decidiu que os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, quando conexos ao de caixa dois, devem ser processados no âmbito da Justiça Eleitoral. A sentença condenatória foi proferida pelo juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
CITADOS
À reportagem, a assessoria de comunicação do senador Mecias de Jesus informou que ele não vai se manifestar sobre o assunto.
O TRE informou que o processo ainda não recebido na Corte e os fundamentos da decisão certamente estão nos autos, nos votos proferidos. “Infelizmente, esse processo deve ser físico, e não temos acesso para passar maiores informações”, finalizou. O jornal tenta contato com o TSE.
Informações: Roraima em Tempo – Foto: Agência Senado