ELEIÇÕES 2020: Saiba o que pode e o que não pode

A campanha eleitoral em Boa Vista começou oficialmente neste domingo (27) e os candidatos são conhecedores das regras do que podem ou não fazer até o primeiro turno, marcado para o dia 15 de novembro.

Com a pandemia do novo coronavírus, a internet e as redes sociais viraram as principais aliadas para a conquista do voto e, diante desta nova realidade, a Justiça Eleitoral estabeleceu uma série de diretrizes que devem ser seguidas por quem pretende explorar as plataformas digitais.

São 11 os candidatos que vão disputar a cadeira atualmente ocupada por Teresa Surita (MDB) no Palácio 9 de Julho, a sede da Prefeitura.

  • Arthur Henrique (MDB
  • Fábio Almeida (PSOL)
  • Gerlane Baccarin (PP)
  • Linoberg Almeida (Rede)
  • Luciano Castro (PL)
  • Antônio Nicoletti (PSL)
  • Ottaci Nascimento (SD)
  • Pastor Izamar Ramalho (PSC): R$ 611.256,05
  • Shaolyn Gomes (PMN): R$ 70.000,00
  • Shéridan Oliveira (PSDB): R$ 1.178.499,01
  • Wilson Précoma (PCO): Nenhum bem declarado

Já a partir deste domingo, está liberada a propaganda eleitoral em sites de partidos, coligações e candidatos, em blogs, perfis nas redes sociais, via e-mail e por aplicativos de mensagens instantâneas.

Os endereços dos destinatários destas mensagens políticas devem ser cadastrados gratuitamente com o consentimento do usuário. O mecanismo que permita o descadastramento precisa estar disponível também e deve acontecer em até 48 horas após a solicitação.

Estão autorizados, da mesma maneira, os impulsionamentos de conteúdos nas redes sociais (que é o pagamento para que as postagens tenham mais visibilidade), desde que estejam identificados e contratados somente pelas páginas dos candidatos, partidos políticos e coligações. Empresas terceirizadas e perfis pessoais de apoiadores, por outro lado, estão proibidos de utilizar este artifício em nome dos candidatos.

Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.

As transmissões ao vivo pelas redes sociais (lives) estão permitidas desde a pré-campanha e podem ser feitas até o fim da campanha. O que não pode são as chamadas “livemícios”, com a presença de artistas contratados pelos políticos.

Estão impedidas as propagandas eleitorais por meio de telemarketing em qualquer horário. Na imprensa, são permitidas até o dia 13 de novembro (antevéspera das eleições), para divulgação paga na versão impressa e digital do veículo de mídia.

Nas ruas, até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, sempre observando o protocolo vigente de distanciamento social, evitando, principalmente as aglomerações.

Pode colocar bandeiras, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também está autorizado colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais. “Envelopar” o veículo (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido.

Por outro lado, é vetada propaganda em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento). É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios.

Mensagens em outdoors e distribuição de brindes estão impedidas, assim como a manifestação que ofenda a honra ou a imagem de candidatos, partidos e coligações. Também não pode divulgar notícias falsas, assim como a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por usuários falsos ou anônimos. A pena para esses casos pode chegar a oito anos de prisão.

Informações: Blog do Perônico – Foto: Agência Brasil