Por ato ilegal, TCE pede suspensão de contrato que ultrapassa R$ 147 milhões entre Governo de RR e Coopebras

????????????????????????????????????

O conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), Bismarck Dias de Azevedo, determinou de forma cautelar à Secretaria de Saúde, que suspenda a execução do 4º termo aditivo do Contrato n.º 186/2017 referente à prestação de serviços médicos entre o Estado de Roraima e a Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde (Coopebras), por se tratar de procedimento ilegal, ilegítimo e antieconômico.

Caso o gestor não cumpra as determinações do TCERR, será penalizado com uma multa diária de R$ 3.853,70, limitada a 10% do valor estimado da despesa, e eventual afastamento, nos termos da lei complementar n.006/1994, sem prejuízo de eventual responsabilização na esfera cível, administrativa e criminal.

Conforme a auditoria fiscal do TCERR, o valor do contrato que inicialmente era 117.884.430,00, pelo período de 12 meses, foi atualizado por meio do 4º termo aditivo para o montante de R$147.328.430,00, no período de 8,5 meses, equivalente a um aumento superior a 76,48%.

Há ainda sobreposição de serviços, onerando indevidamente o contrato em tela. Os serviços previstos na “Tabela Inicial – 03 meses”, estão contados na “Tabela Pandemia – 4 meses”, ocasionando uma despesa em duplicidade no valor de R$ 29.471.107,50, em claro e evidente prejuízo ao erário e em afronta à legislação de regência, principalmente no que diz respeito à economicidade, legalidade, moralidade e razoabilidade.

O relator das contas da Saúde determinou ainda que o titular da Sesau ou substituto encaminhe a Corte de Contas no prazo máximo de cinco dias úteis a comprovação do cumprimento destas determinações. O governador do Estado, Antônio Denarium, o secretário da Saúde, Marcelo Lopes, e os representantes da Coopebras serão intimados para conhecimento do inteiro teor da cautelar.

Cópia integral do documento será encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), aos titulares da Delegacia de Especial Combate a Corrupção (DECOR) e Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (DRCAP) para as providências cabíveis.

Tendo em vista a possibilidade da fonte de despesa abrigar recursos de origem federal, cópia integral dos autos também será enviada ao Ministério Público Federal (MPF) à Polícia Federal (PF), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e para a Controladoria Geral da União em Roraima (CGU).

Informações: Blog do Perônico – Foto: Ascom/TCE-RR