Ottaci é condenado a pagar R$ 50 mil por divulgar pesquisa falsa do Ibope

O candidato à Prefeitura de Boa Vista, Ottaci Nascimento (Solidariedade), foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 53.205,00 por divulgar pesquisa irregular em suas redes sociais (Instagram).

Conforme a sentença, no dia 19 de outubro de 2020, a Coligação “O trabalho continua”, do candidato, Arthur Henrique (MDB), protocolou ação na 1ª Zona Eleitoral, acusando o candidato a prefeito pelo Solidariedade de divulgar na rede social Instagram uma pesquisa sem os dados obrigatórios exigidos no Art. 10 da Resolução n° 23.600/2019.

A pesquisa indicava um suposto empate técnico inverídico, “denotando a falsidade dos dados propagados pelo representado”.

Diz um trecho da decisão condenatória contra Ottaci:

“De acordo com as imagens publicadas pelos Representados, os candidatos Ottaci e Arthur Henrique estariam empatados na pesquisa realizada pelo IBOPE, ambos com 26% das intenções de voto. No entanto, a pesquisa divulgada pelo IBOPE (RR 02623/2020) apresenta os seguintes resultados: ARTHUR HENRIQUE (28%) e OTTACI (23%). Verifica-se que, de fato, os dados publicados pelos Representados não condizem com os resultados da pesquisa, sendo assim, restou configurada a divulgação de pesquisa com resultados percentuais inverídicos com a finalidade de influenciar a intenção de voto do eleitorado”.

Mais adiante, o julgador escreve sua decisão pela condenação do candidato do Solidariedade, citando como exemplo um caso similar de divulgação de pesquisa irregular pelo WhatsApp com igual decisão adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco

“JULGO PROCEDENTE a presente representação para CONDENAR cada um dos representados em R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), pena mínima legal, com base no art. 487, inciso I, do CPC, aplicado subsidiariamente aos feitos eleitorais. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Boa Vista/RR, data conforme assinatura eletrônica. pontuado pela Procuradoria Regional Eleitoral, que o vídeo veiculado pelos representados e recorrentes tem costuras de pesquisa eleitoral”.

Eis o desfecho da decisão:

“Nessa toada, diante dos parâmetros estabelecidos pelo legislador, observo que a sanção imposta restou estabelecida no seu patamar mínimo, de forma que, diante da confirmação da prática de divulgação de pesquisa sem prévio registro, não se afigura possível a diminuição da multa aplicada, consoante posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral”.

Confira a sentença na íntegra:

Sentença-4-1

Informações: Blog do Luiz Valério – Foto: Arquivo Pessoal