“Recondução de Jalser à presidência da ALERR fere o princípio democrático”, diz PSL Nacional

O Diretório Nacional do PSL, através do seu presidente, deputado federal Luciano Bivar, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Art. 30, parágrafo 4 da Constituição do Estado de Roraima para impedir a recondução do atual presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Jalser Renier, à presidência da Casa.

A ação visa a observância da recente decisão do STF, na ADI 6524, que proibiu a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, estendendo a decisão aos Legislativos Estaduais. Assim, Jalser Renier estaria impedido de ser reconduzido, pela quarta vez consecutiva, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

Na ADI consta a manobra de Jalser Renier que se reconduziu à presidência pela segunda vez, no momento em que havia acabado de se eleger presidente da ALE/RR pela primeira vez, em janeiro de 2015. Ou seja, logo em seguida à sua eleição, ele providenciou a sua recondução à presidência da Casa na mesma legislatura, fato que de acordo com a peça fere o ordenamento jurídico e o princípio democrático.

Para o biênio 2021/2022 Jalser Renier já havia preparado sua permanência no cargo quando publicou no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no dia 20/03/2019, a Resolução 001/2019 com a Ata da Setingentésima Vigésima Terceira Sessão Extraordinária, na qual consta a recondução dos membros da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022, ocasião em que “consolidou-se” a possibilidade do mesmo parlamentar exercer seu quarto mandato consecutivo como presidente da ALE/RR.

Há na ADI, além do pedido de liminar para que se torne sem efeito a Resolução 001/2019 que reconduziria a mesa diretora para o biênio 2021/2022 e o pedido de impedimento da eleição da mesma mesa diretora, o pedido de mérito para declarar o texto legal inconstitucional.

A ADI deverá ser analisada no Supremo em regime de urgência.

Informações: Assessoria de Comunicação/PSL – Foto: Agência Brasil